ECONOMIA
Pagamento do auxílio emergencial começa nesta terça; veja o calendário completo
Brasil
Cronograma da Caixas Econômica Federal foi organizado de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
O calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial 2021 começa nesta terça-feira (6) para nascidos em janeiro. Serão distribuídas 4 parcelas aos beneficiários até 22 de agosto. O cronograma da Caixas Econômica Federal foi organizado de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
O pagamento será feito por meio da conta Poupança Digital, pelo aplicativo Caixa Tem. Já o saque e transferência ocorrerá a partir do dia 4 de maio, também de acordo com a data de aniversário do beneficiário.
Quem tem direito a receber?
Segundo as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, tem direito a receber o auxílio emergencial as famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300), desde que a renda por cada membro seja inferior a um salário mínimo (R$ 1100).
O beneficiários são aqueles que foram considerados elegíveis até o mês de dezembro de 2020.
O valor médio do benefício será de R$ 250, mas pode mudar entre R$ 150 e R$ 375 de acordo com o perfil da pessoa e composição da sua família.
Veja seguir:
- Família monoparental chefiada por uma mulher receberá R$ 375
- Famílias em geral devem receber R$ 250
- Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150
Confira a seguir o calendário completo do Novo Auxílio Emergencial:
Auxílio Emergencial: Parcela 1
Auxílio Emergencial: Parcela 2
Auxílio Emergencial: Parcela 3
Auxílio Emergencial: Parcela 4
E quem recebe Bolsa Família?
Para quem recebe Bolsa Família, vale ainda a regra do benefício com maior valor, seja este o Auxílio Emergencial ou a parcela paga no programa. Contudo, não ambos os beneficios.
Veja a seguir o calendário da Parcela 1 para quem recebe o Bolsa Família:
Como saber se você foi contemplado?
A partir do dia 2 de abril, todos os brasileiros podem consultar se tem direito ao novo auxílio emergencial por meio do site auxilio.caixa.gov.br ou ligando para a central 111.
Como atualizar seus dados no Caixa Tem
A Caixa convocou os usuários do aplicativo Caixa Tem a atualizar seus dados cadastrais. Trabalhadores nascidos em novembro podem fazer o procedimento a partir desta terça-feira (30).
A atualização é feita pelo celular e não há necessidade de ir a uma agência da Caixa. O usuário deve seguir as instruções do aplicativo, usado para movimentar as contas poupança digitais. Segundo a Caixa, o procedimento pretende trazer mais segurança para o pagamento de benefícios e prevenir fraudes.
No ano passado, a Caixa abriu mais de 105 milhões de contas poupança digitais, das quais 35 milhões para brasileiros que nunca tiveram contas em banco.
Uma lei do fim de outubro autorizou ampliar o uso das contas poupança digitais para o pagamento de outros benefícios sociais e previdenciários. Desde dezembro, os beneficiários do Bolsa Família e do abono salarial passaram a receber por essa modalidade.
Como baixar o Caixa Tem em 3 passos:
- Acesse a Google Play Store ou a Apple Store e baixe o aplicativo. O acesso é exclusivo aos beneficiários do auxílio emergencial, saque emergencial do FGTS, auxílio BEm e Bolsa Família e Abono Salarial do PIS.
- O acesso é feito com seu CPF e uma senha numérica cadastrada na primeira vez que o app é utilizado.
- No primeiro acesso, você receberá um código via SMS para confirmar sua identificação. Informe o número do seu telefone e depois digiteo código recebido.
Ao entrar no aplicativo, o usuário deve acessar a conversa “Atualize seu cadastro”. Em seguida, é necessário enviar uma foto (selfie) e os documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de endereço).
O calendário de atualização segue um cronograma escalonado, conforme o mês de nascimento dos clientes. O cronograma começou no último dia 14 para os nascidos em janeiro e terminará amanhã (31), para os nascidos em dezembro.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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