Brasil
Palmeiras marca com Endrick mas é superado pelo Red Bull Bragantino
Brasil
O Bragantino mostrou poder de reação ao jogar em casa, vencendo os reservas do Palmeiras por 2 a 1 de virada e assumindo a vice-liderança do Campeonato Brasileiro. Endrick marcou o primeiro gol, mas Sasha e Eric Ramires marcaram no segundo tempo para garantir a vitória dos mandantes.
Com o resultado, a equipe de Pedro Caixinha alcançou 45 pontos, um à frente do time de Abel Ferreira, que agora está em quarto lugar. O Botafogo lidera o campeonato com 51 pontos e jogará amanhã.
Bragantino e Palmeiras voltarão a jogar no Brasileirão no próximo domingo (8). O time do interior enfrentará o Athletico fora de casa, enquanto o alviverde terá um clássico contra o Santos.
No primeiro tempo, o Bragantino dominou o jogo e acertou três bolas na trave. No entanto, aos 14 minutos, Endrick marcou para o Palmeiras em um contra-ataque puxado por Jhon Jhon. A partir daí, os visitantes melhoraram e tiveram chances de ampliar o placar. Os donos da casa também criaram oportunidades, mas falharam nas finalizações.
No segundo tempo, Richard Ríos cometeu um erro ao esticar o braço em um cruzamento, resultando em um pênalti que levou ao empate. Nos minutos finais, os mandantes tentaram pressionar e foram recompensados: Eric Ramires virou o jogo quase nos acréscimos, garantindo a vitória do Red Bull Bragantino.
Fonte: Esportes
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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