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Palmeiras vence Atlético Nacional e vai à final da Libertadores feminina

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O Palmeiras assegurou sua vaga na grande final da Libertadores feminina pela segunda vez consecutiva ao vencer o Atlético Nacional por 3 a 1 no Estádio Metropolitano de Techo.

Bia Zaneratto, de pênalti, e Amanda Gutierres, duas vezes, marcaram para o Palmeiras, enquanto Montoya descontou para o Atlético.

Com essa vitória na semifinal, o Palmeiras avança para a decisão e está em busca de seu segundo título, após ter conquistado a taça no ano passado.

Por outro lado, o Atlético Nacional disputará a decisão de terceiro lugar. Na final brasileira, o Palmeiras enfrentará o Corinthians ou o Internacional, que se enfrentam amanhã na outra semifinal para decidir qual deles disputará o título contra o time palmeirense.

No jogo, o Palmeiras mostrou superioridade no primeiro tempo e abriu o placar aos 34 minutos com um pênalti convertido por Bia Zaneratto.

Aos 40 minutos, Amanda Gutierres marcou um gol, que foi anulado pelo VAR ao identificar um toque de mão no lance.

Antes do intervalo, Amanda Gutierres novamente balançou as redes, mas o VAR flagrou um toque de mão e anulou o gol.

No segundo tempo, o Atlético Nacional tentou reagir, enquanto o Palmeiras buscava contra-ataques perigosos.

Aos 23 minutos da etapa final, Flávia Mota cruzou e Amanda Gutierres marcou de cabeça, ampliando a vantagem do Palmeiras.

O Atlético Nacional conseguiu diminuir o placar aos 34 minutos com um belo chute por cobertura de Montoya, mas já era tarde.

Fonte: Esportes

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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