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Pedidos de aposentadoria por telefone e internet começam hoje; saiba como fazer a solicitação

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A partir desta segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixa de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.

Antes, o segurado precisava agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência.

Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.

Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.

Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.

O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.

Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:

.Alterar meio de pagamento

.Atualizar dados cadastrais do beneficiário

.Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

.Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

.Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf

.Cadastrar Declaração de Cárcere

.Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família

.Cadastrar ou renovar procuração

.Cadastrar ou renovar representante legal

.Desbloqueio do benefício para empréstimo

.Desistir de aposentadoria

.Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados

.Pensão por morte

.Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS

.Reativar benefício

.Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho

.Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

.Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

.Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

.Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho

.Transferir benefício para outra agência

Como fazer

O pedido poderá ser concedido automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, caso os solicitantes tenham completado pelo menos 15 anos de contribuição e tenham a idade mínima de 60 anos, se forem mulheres, e 65, homens. Além disso, o segurado não pode estar aposentado.

Já o salário-maternidade poderá ser concedido automaticamente para as mães após o nascimento dos filhos. O sistema checará a certidão de nascimento da criança e o vínculo empregatício da mãe. Os benefícios solicitados antes do parto não serão atendidos imediatamente; serão encaminhados pelo próprio sistema para a análise.

Caso se enquadrem nos requisitos, os processos serão concluídos em até 30 minutos, após a análise do próprio sistema, que consultará automaticamente os bancos de dados disponíveis para verificar as informações.

O atendimento por telefone funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. No início da manhã e fim do dia ou início da noite, segundo o INSS, a demanda é menor e os horários podem ser aproveitados pelos segurados. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular.

Pela internet, basta acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo celular. Segundo o INSS, o canal tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados.

Mais comodidade

A orientação do INSS é que todos os pedidos de aposentadoria e salário-maternidade urbanos sejam feitos prioritariamente pela internet ou por telefone. Aqueles pedidos que precisarem de uma análise adicional serão encaminhados pelo próprio sistema a servidores do INSS. O segurado será acionado posteriormente e poderá ter o pedido atendido, ainda sem a necessidade de comparecer a uma unidade do INSS, ou precisar ir presencialmente entregar os documentos que faltarem.

Os sistemas do INSS já especificarão quais documentos o segurado deverá levar e em qual agência deverá comparecer. Será indicada a agência mais próxima da casa do contribuinte. Ele terá até 30 dias para ir até o local.

“Essas medidas tendem a reduzir o número de atendimentos nas agências e oferecer mais comodidade ao cidadão”, diz o chefe substituto da Divisão de Atendimento da Superintendência Regional Norte e Centro-Oeste do INSS, Jair Guerra.

Antes, o contribuinte precisava fazer o agendamento prévio para, então, comparecer presencialmente à uma agência do INSS e entrar com o pedido do benefício. Para se ter ideia, apenas no Distrito Federal, o tempo de agendamento para aposentadoria é de 26 dias, em média, e para o salário-maternidade, 16 dias.

Quem não tem telefone e internet

Em último caso, se não puder usar nem o telefone, nem a internet, o segurado ainda poderá ir presencialmente a agência para solicitar os dois serviços. Não haverá mais, no entanto, o agendamento.

Plantão de atendimento

A partir desta segunda-feira, equipes da Diretoria de Atendimento do INSS estarão de plantão nas centrais telefônicas do 135 e nas principais agências do país para acompanhar a entrada em operação do requerimento de benefícios sem agendamento.

Pensões

De acordo com Guerra, nos próximos meses, a concessão automática do benefício será ampliada para outros tipos de aposentadoria e pensões.

“Isso vai refletir nos demais serviços do INSS, uma vez que o servidor não terá a necessidade de analisar esses processos. O tempo deles poderá ser usado para analisar outros benefícios. Pesa como um todo no serviço, reduz o tempo de atendimento do cidadão e evita deslocamento”, diz.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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