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Prazo de validade da Carteira de Habilitação poderá aumentar para 10 anos

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A conta do presidente Jair Bolsonaro na rede Twitter publicou nesse sábado, 9, nota dizendo que o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, anunciará a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o fim da obrigatoriedade de aulas com simuladores, exigidas desde janeiro de 2017. Na postagem, o texto diz ainda que “medidas que afetam os caminhoneiros serão extintas ou revistas” e “revisões na questão do emplacamento”.

O texto diz ainda que “o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) emite cerca de 100 resoluções/ano atrapalhando a vida de quem transporta no Brasil”.

Durante a campanha eleitoral, Bolsonaro citou que iria aumentar de cinco para dez anos o prazo de validade da CNH, que passará por um processo de substituição em 2022, quando um novo modelo do documento, com chip, será adotado.

O Contran e o Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) eram vinculados ao Ministério das Cidades, que foi extinto e teve suas funções assumidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Entretanto, esses dois órgãos foram para a pasta da Infraestrutura.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, também postada pelo presidente, o ministro Freitas afirmou conhecer piloto da Força Aérea que não precisou passar por simulador para exercer sua profissão. “Vão dizer que é importante… coisa nenhuma. Isso é para vender hardware e software”, diz a reportagem.

Do site Terra

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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