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Coluna do Simpi

Prazo para  declaração de  imposto de renda 2019 termina dia 30

Coluna do Simpi

 

 

Desde o dia 07 deste mês, está aberto o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), os contribuintes que receberam, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, cuja somatória seja acima de R$ 40 mil; teve ganho de capital no ano; e que possui mais de R$ 300 mil em propriedades, estão obrigados a enviar a declaração até o dia 30 de abril próximo. Para fazer isso, são três alternativas disponibilizadas pelo Fisco: por meio do “Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019”, disponível no site oficial da instituição; pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para tablets e smartphones; e através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da RFB, com o uso de certificado digital.

Segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, um dos erros mais frequentes cometidos pelos contribuintes é a omissão de rendimentos. “Por exemplo, existe a crença de que o dependente com rendimentos inferiores ao da primeira faixa de tributação, ou seja, menos que R$ 28.559,70 anuais, não precisa declarar esses proventos ao IR, o que não é verdade, devendo esses serem apresentados na DIRPF do declarante principal. Caso contrário, essa omissão certamente será constatada no cruzamento com as informações enviadas pela fonte pagadora, fazendo-o cair na malha-fina,”, explica ele, que destaca a atual velocidade e eficiência do sistema na detecção de inconsistências e irregularidades. “Com o avanço da tecnologia, o processamento da declaração deste ano deverá ocorrer em cerca de 24 horas, prazo esse em que o contribuinte poderá saber se o sistema já apontou algum erro”, complementa o auditor fiscal da RFB.

 

Previdência MEI (II):  Salário maternidade

 

Você mulher formalizada como MEI. tem direito a esse benefício desde que tenha no mínimo 10 meses de contribuição, contando a partir do primeiro DAS  pago. Mantenha seu MEI sempre regular, pois atrasos dificultam o acesso a benefícios da previdência. Para agendar a solicitação ligue no número 135 da Previdência Social e deverá apresentar  o RG, CPF , extrato pagamento do MEI e certidão de nascimento do filho.

O valor do benefício será de um salário mínimo vigente e terá duração de 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial, natimorto e de 14 dias nos casos de aborto espontâneo ou previsto por lei (regaras de 2018)

 

*Salário maternidade MEI para homens

Homens podem receber o salario maternidade nos casos  de adoção , guarda judicial  com proposito de adoção ou falecimento da gestante. No mês em que você for beneficiado com o salário maternidade o pagamento do DAS sofre uma alteração.

Quando for emitir a guia há uma opção que deve ser marcada informando que você está recebendo o benefício. O DAS não terá a cobrança do valor do INSS e será cobrado apenas o imposto (ISS ou ICMS)

 

Acesso a serviços públicos: basta o CPF

 

Recentemente, o governo federal editou um decreto que autoriza o uso do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como sendo o único necessário em todo o país, para que o cidadão possa acessar informações, benefícios e todo tipo de serviço público. Não se trata da criação de um documento único, mas obriga os órgãos do governo a utilizar o número do CPF como substituto aos da Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), PIS-PASEP, Certificado de Serviço Militar, cadastros em programas sociais e até o da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas cabe ressaltar que, no caso deste último, o motorista ainda terá que portar o documento original quando estiver dirigido, por ser uma exigência legal prevista no Código Nacional do Trânsito.

O serviço público terá prazo de um ano para atualizar toda a sua base de dados e adequar seus sistemas para utilizar o número do CPF como referência padrão, sendo que os cidadãos não precisarão se preocupar em procurar órgãos e repartições, para realizar qualquer procedimento de atualização.

 

Assédio moral no trabalho

 

Recentemente, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei (PL) que tipifica o assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo o PL nº 4.742/01, esse crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de um a dois anos de detenção e multa, em que a causa somente terá início se a vítima processar o ofensor, representação essa que será irretratável. O texto segue agora para apreciação do Senado federal.

 

Simpi/Datafolha : 43% de pequenos cortaram funcionários

 

43% dos micro e pequenos industriais (MPI) afirmaram ter menos funcionários do que há exatamente um ano, segundo indicador encomendado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi) ao Instituto Datafolha.

Conforme o levantamento, 40% destas empresas operam com a mesma quantidade de funcionários e apenas 15% contrataram novos funcionários no comparativo anual, enquanto 2% não responderam. O balanço de número de funcionários revela uma média de sete vagas de trabalho a menos por empresa. Na micro indústria – aquela que emprega até nove funcionários – o percentual daqueles que operam com menos funcionários do que há um ano é ainda maior: 44% dos empresários dessa categoria afirma que reduziu o quadro de funcionários. Na pequena indústria, que emprega de 10 a 50 funcionários, o corte no comparativo anual foi realidade para 37%.

Em fevereiro, 9% dos micro e pequenos industriais previam demissões para o próximo mês, ante 5% em janeiro. O percentual dos dirigentes que não pretendiam demitir em fevereiro atingiu 90%, 4 pontos a menos do que em janeiro.

Na pequena indústria, a expectativa de demissão para o próximo mês atingiu 15%, ante 10% em janeiro; em contrapartida, 82% dos dirigentes da MPI não tinham intenção de demitir funcionários em fevereiro, contra 88% em janeiro.

Em fevereiro, o Datafolha perguntou aos micro e pequenos industriais se a empresa está incluída em algum cadastro de inadimplência ou se o negócio tem algum passivo tributário: uma em cada três (34%) afirmaram possuir passivos tributários e/ou estão incluídas em algum cadastro de inadimplência, contra 66% que responderam “não”, destacou o relatório do Simpi.

 

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
Assista:

Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
Assista:

Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
Assista:

 
Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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