Coluna do Simpi
Prazo para declaração de imposto de renda 2019 termina dia 30
Coluna do Simpi
Desde o dia 07 deste mês, está aberto o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), os contribuintes que receberam, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, cuja somatória seja acima de R$ 40 mil; teve ganho de capital no ano; e que possui mais de R$ 300 mil em propriedades, estão obrigados a enviar a declaração até o dia 30 de abril próximo. Para fazer isso, são três alternativas disponibilizadas pelo Fisco: por meio do “Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019”, disponível no site oficial da instituição; pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para tablets e smartphones; e através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da RFB, com o uso de certificado digital.
Segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, um dos erros mais frequentes cometidos pelos contribuintes é a omissão de rendimentos. “Por exemplo, existe a crença de que o dependente com rendimentos inferiores ao da primeira faixa de tributação, ou seja, menos que R$ 28.559,70 anuais, não precisa declarar esses proventos ao IR, o que não é verdade, devendo esses serem apresentados na DIRPF do declarante principal. Caso contrário, essa omissão certamente será constatada no cruzamento com as informações enviadas pela fonte pagadora, fazendo-o cair na malha-fina,”, explica ele, que destaca a atual velocidade e eficiência do sistema na detecção de inconsistências e irregularidades. “Com o avanço da tecnologia, o processamento da declaração deste ano deverá ocorrer em cerca de 24 horas, prazo esse em que o contribuinte poderá saber se o sistema já apontou algum erro”, complementa o auditor fiscal da RFB.
Previdência MEI (II): Salário maternidade
Você mulher formalizada como MEI. tem direito a esse benefício desde que tenha no mínimo 10 meses de contribuição, contando a partir do primeiro DAS pago. Mantenha seu MEI sempre regular, pois atrasos dificultam o acesso a benefícios da previdência. Para agendar a solicitação ligue no número 135 da Previdência Social e deverá apresentar o RG, CPF , extrato pagamento do MEI e certidão de nascimento do filho.
O valor do benefício será de um salário mínimo vigente e terá duração de 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial, natimorto e de 14 dias nos casos de aborto espontâneo ou previsto por lei (regaras de 2018)
*Salário maternidade MEI para homens
Homens podem receber o salario maternidade nos casos de adoção , guarda judicial com proposito de adoção ou falecimento da gestante. No mês em que você for beneficiado com o salário maternidade o pagamento do DAS sofre uma alteração.
Quando for emitir a guia há uma opção que deve ser marcada informando que você está recebendo o benefício. O DAS não terá a cobrança do valor do INSS e será cobrado apenas o imposto (ISS ou ICMS)
Acesso a serviços públicos: basta o CPF
Recentemente, o governo federal editou um decreto que autoriza o uso do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como sendo o único necessário em todo o país, para que o cidadão possa acessar informações, benefícios e todo tipo de serviço público. Não se trata da criação de um documento único, mas obriga os órgãos do governo a utilizar o número do CPF como substituto aos da Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), PIS-PASEP, Certificado de Serviço Militar, cadastros em programas sociais e até o da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas cabe ressaltar que, no caso deste último, o motorista ainda terá que portar o documento original quando estiver dirigido, por ser uma exigência legal prevista no Código Nacional do Trânsito.
O serviço público terá prazo de um ano para atualizar toda a sua base de dados e adequar seus sistemas para utilizar o número do CPF como referência padrão, sendo que os cidadãos não precisarão se preocupar em procurar órgãos e repartições, para realizar qualquer procedimento de atualização.
Assédio moral no trabalho
Recentemente, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei (PL) que tipifica o assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo o PL nº 4.742/01, esse crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de um a dois anos de detenção e multa, em que a causa somente terá início se a vítima processar o ofensor, representação essa que será irretratável. O texto segue agora para apreciação do Senado federal.
Simpi/Datafolha : 43% de pequenos cortaram funcionários
43% dos micro e pequenos industriais (MPI) afirmaram ter menos funcionários do que há exatamente um ano, segundo indicador encomendado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi) ao Instituto Datafolha.
Conforme o levantamento, 40% destas empresas operam com a mesma quantidade de funcionários e apenas 15% contrataram novos funcionários no comparativo anual, enquanto 2% não responderam. O balanço de número de funcionários revela uma média de sete vagas de trabalho a menos por empresa. Na micro indústria – aquela que emprega até nove funcionários – o percentual daqueles que operam com menos funcionários do que há um ano é ainda maior: 44% dos empresários dessa categoria afirma que reduziu o quadro de funcionários. Na pequena indústria, que emprega de 10 a 50 funcionários, o corte no comparativo anual foi realidade para 37%.
Em fevereiro, 9% dos micro e pequenos industriais previam demissões para o próximo mês, ante 5% em janeiro. O percentual dos dirigentes que não pretendiam demitir em fevereiro atingiu 90%, 4 pontos a menos do que em janeiro.
Na pequena indústria, a expectativa de demissão para o próximo mês atingiu 15%, ante 10% em janeiro; em contrapartida, 82% dos dirigentes da MPI não tinham intenção de demitir funcionários em fevereiro, contra 88% em janeiro.
Em fevereiro, o Datafolha perguntou aos micro e pequenos industriais se a empresa está incluída em algum cadastro de inadimplência ou se o negócio tem algum passivo tributário: uma em cada três (34%) afirmaram possuir passivos tributários e/ou estão incluídas em algum cadastro de inadimplência, contra 66% que responderam “não”, destacou o relatório do Simpi.
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