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Presidente do TJRO dá boas vindas ao ministro Geraldo Alckmin

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O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho, deu boas vindas ao vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, em sua passagem por Porto Velho, durante visita oficial a Rondônia para cumprir agenda de sua pasta. O presidente do TJRO foi convidado a se juntar à comitiva que recebeu o vice-presidente na Fiero – Federação das Indústrias do Estado de Rondônia, para o “diálogo com o setor produtivo”. Também participaram do evento o governador do Estado, Marcos Rocha, o prefeito da capital, Hildon Chaves e o anfitrião, presidente da Fiero, Marcelo Thomé.

“Seja bem vindo novamente ao nosso estado. Sei que a cada vez que vem a Rondônia encontra um Estado diferente, por conta dos cidadãos que estão aqui a trabalhar, empreender e que desejam o melhor a toda nossa população”, observou Raduan Miguel. 

colagemAlckmin

O vice-presidente destacou o setor produtivo de RO, sobretudo o café, soja, biodiesel e carnes. Uma das agendas do ministro no Estado é justamente a inauguração de um frigorífico em Cacoal. Alckmin também apresentou vários pontos da agenda de seu ministério, como reforma tributária, mobilidade verde e exportações. Além disso, recebeu as propostas da agenda Amazônia Mais 21, entre elas a titulação de terras, infraestrutura de BRs, dragagem dos rios e estímulos ao desenvolvimento regional.

Ao final, as autoridades participaram do lançamento da pedra fundamental do HUB de inovação do Senai-DR/RO, realizada no pátio da Fiero.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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