EDUCAÇÃO
Presidente sanciona lei que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares
Brasil
Opaís “não quer e não precisa de armas na mão do povo; o Brasil precisa de segurança, o Brasil precisa de livro, de educação e de cultura, para que a gente possa ser um país mais justo”. A afirmação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na ocasião da assinatura do Termo de Posse, em 2023, deixou clara a relevância que o incentivo à leitura teria para o governo brasileiro.
Nesta terça-feira, 9 de abril, o Governo Federal deu nova prova desse compromisso com a educação com a sanção da Lei que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.837/2024 altera a legislação anterior, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país. A nova Lei modifica a definição de “biblioteca escolar” para consolidar a criação do SNBE.
O novo sistema lista onze funções básicas, entre elas a obrigatoriedade de um acervo mínimo de livros (e de materiais de ensino) nas bibliotecas escolares — com base no número de alunos e alunas efetivamente matriculadas em cada unidade escolar e nas especificidades da realidade local. O SNBE visa a promoção e o incentivo à implantação de bibliotecas escolares em todas as instituições de ensino do país.
De acordo com a legislação, caberá ao SNBE promover a melhoria do funcionamento da atual rede de bibliotecas escolares, para que atuem como centros de ação cultural e educacional permanentes. Também é meta do Sistema implementar uma política de acervo para as bibliotecas escolares que contemple ações de ampliação, de guarda, de preservação, de organização e de funcionamento.
OBJETIVOS – A Lei 14.837/24 considera a biblioteca escolar como um equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo, que tem entre seus objetivos disponibilizar e democratizar a informação ao conhecimento e às novas tecnologias.
A legislação tem origem em projeto (PL 5656/19) da deputada fluminense Laura Carneiro, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto também define como meta a promoção das habilidades, competências e atitudes que contribuam para a garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos e alunas, em especial no campo da leitura e da escrita.
SISTEMA ONLINE — Além disso, o novo sistema visa integrar todas as bibliotecas escolares do país na rede mundial de computadores e manter atualizado o cadastramento de todas as bibliotecas dos respectivos sistemas de ensino. O SNBE também desenvolverá atividades de treinamento e de qualificação de recursos humanos para o funcionamento adequado das bibliotecas escolares.
Há, ainda, a preocupação em estabelecer parâmetros mínimos funcionais para a instalação física das bibliotecas no âmbito das escolas, levando-se em conta a acessibilidade, de modo que esses ambientes se tornem espaços inclusivos.
Por meio do SNBE, o Governo Federal trabalhará para favorecer a ação dos sistemas estaduais e municipais de ensino e para que os profissionais vinculados às bibliotecas atuem como agentes culturais, em favor do livro e de uma política de leitura nas escolas. O governo ainda buscará firmar convênios com entidades culturais para ampliar o acervo das bibliotecas escolares.
MINHA CASA, MINHA VIDA – O trabalho para promover a leitura no país vai além das ações no campo específico da educação. No ano passado, o Governo Federal, ao retomar o Minha Casa, Minha Vida, principal programa habitacional do país para pessoas de baixa renda, determinou que todos os novos condomínios devem ter uma biblioteca.
“Quando pedi ao ministro Jader (Cidades) colocar uma biblioteca em cada conjunto habitacional é porque é uma necessidade da gente ver as nossas crianças lendo, incentivá-las a ler, incentivar que quem tem livros possa doar. O que não queremos é crianças com armas, o que nós não queremos é crianças fazendo violência”, afirmou o presidente Lula.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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