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Proibido: Corpo de cunhado de deputado morto pelo corona vírus está vindo via terrestre e vai passar por Rondônia, PRF já foi notificada

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A informação de que o corpo do empresário Manoel de Jesus Leite Silva, morto na última quarta-feira, 22, em São Paulo, em decorrência de complicações da Covid-19, seria trazido para o Acre e sepultado em Xapuri, motivou a divulgação de uma Nota Pública do Núcleo de Serviços em Saúde, do Departamento de Vigilância Sanitária da Sesacre, alertando que o translado é ilegal e que qualquer situação desta natureza acarretará processo criminal.

A nota do órgão estadual diz que para toda morte por doenças infectocontagiosas, o corpo deve de ser sepultado no local em que o óbito aconteceu. A proibição do translado dos restos mortais humanos nesses casos é respaldada no parágrafo 10 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 33/2015, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A vedação da RDC se dá para o traslado aéreo, marítimo ou terrestre.

“A Sesacre, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, está atenta a situações que causem risco de disseminação de doenças infectocontagiosas, principalmente neste momento em que não só o país quanto o mundo é atingido pela pandemia de coronavírus, e adotará todas as medidas cabíveis para que vidas sejam salvas. Desse modo, qualquer situação dessa natureza acarretará processo criminal, sendo o Ministério Público comunicado do que está acontecendo, assim como também a Anvisa, a Infraero e a Polícia Rodoviária Federal”, diz a nota assinada pelo chefe do Núcleo de Serviços em Saúde da Sesacre, Advagner Prado.

Manoel de Jesus é cunhado do deputado estadual Manoel Moraes e irmão da vice-prefeita de Xapuri, Maria Auxiliadora Silva de Sales. Foi o próprio deputado quem informou ao ac24horas de que o corpo do empresário, que morreu aos 45 anos, seria transladado para o estado. De acordo com o advogado da família, Maxsuel Maia, o corpo já está em trânsito para o Acre, por meio de transporte terrestre, e que a chegada deve ocorrer na madrugada do sábado para o domingo próximos.

O advogado explicou que o corpo está sendo trazido para o Acre por uma empresa funerária especializada no translado de vítimas de doenças contagiosas. Segundo ele, os termos do contrato garantem tanto a segurança quanto a legalidade do transporte interestadual. Além disso, ele diz que apesar de haver morrido em consequência da Covid-19, o empresário não estava reagente para o novo coronavírus há mais de um mês, o que, para a família, representa não haver mais risco de contaminação.

“Mesmo assim, a família teve a preocupação e a responsabilidade de contratar uma empresa funerária especializada nesse tipo de traslado, obedecendo rigorosamente a todas as normas da Anvisa no que tange à preparação do corpo, isolamento e vedação de urnas. Em momento algum a família anunciou velório público ou qualquer outro ato que possa gerar aglomerações. O único intuito é garantir que o sepultamento ocorra em terras acreanas, estado que Manoel amou e ajudou a desenvolver enquanto vivo”, enfatizou.
O representante legal da família disse também que a notícia de que a decisão de trazer o corpo do ente querido para ser sepultado no Acre poderá resultar em medida judicial foi recebida com incredulidade, pois o entendimento dos familiares é de que o único conforto que os resta é o de poder oferecer a ele uma despedida digna, tendo em vista o grande sofrimento que acometeu tanto ao empresário quanto a parentes e amigos.

A programação da família, segundo o advogado, é para que o sepultamento do empresário ocorra momentos depois da chegada do corpo a Xapuri. Manoel de Jesus morreu depois de lutar pela vida por mais de 60 dias, do quais 38 foram no hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo, para onde foi transferido depois de quase um mês internado no hospital Santa Juliana, em Rio Branco. Portador de comorbidades, ele deixa a esposa, Divinéia, e três filhos, entre os quais uma recém-nascida, de apenas um mês.

A nota pública da Sesacre na íntegra:

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre, por meio do seu Departamento de Vigilância Sanitária, alerta que é proibida a prática de traslado de pessoas acometidas por quaisquer doenças infectocontagiosas. E está atenta, sobretudo agora, com as situações que causam risco à saúde da coletividade, em tempos de pandemia de Covid-19.

A proibição é respaldada na Resolução da Diretoria Colegiada 33, a RDC n° 33/2015, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento, no seu parágrafo 10, especifica que para toda morte por doenças infectocontagiosas, o corpo tem de ser sepultado no local em que o óbito aconteceu.

A RDC não permite traslado aéreo, marítimo ou terrestre e em nenhuma outra circunstância. Desse modo, qualquer situação dessa natureza acarretará processo criminal, sendo o Ministério Público comunicado do que está acontecendo, assim como também a Anvisa, a Infraero e a Polícia Rodoviária Federal.

A Sesacre, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, está atenta a situações que causem risco de disseminação de doenças infectocontagiosas, principalmente neste momento em que não só o país quanto o mundo é atingido pela pandemia de coronavírus, e adotará todas as medidas cabíveis para que vidas sejam salvas.

Rio Branco, AC, 23 de julho de 2020

Advagner Prado
Chefe do Núcleo de Serviços em Saúde, do Departamento de Vigilância Sanitária da Sesacre.

Com informações ac 24 horas e sasacre

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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