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Quero Conciliar: Justiça de Rondônia lança aplicativo para conciliação via celular

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app queroconciliar 4545Mais uma inovação da Justiça de Rondônia para a população: a inteligência artificial combinada com a disposição do Judiciário rondoniense em facilitar e ampliar o acesso das pessoas à Justiça resultou no lançamento do aplicativo “Quero Conciliar – TJRO”, ferramenta disponível para celulares Android e IOS, por meio do qual um conflito pode ser solucionado pelas próprias pessoas envolvidas na questão.

A apresentação do App Quero Conciliar ocorreu na Sala de Reuniões da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça. Para o presidente do TJRO, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, a ferramenta representa a aliança entre a tecnologia e a jurisdição, na medida em que o aplicativo é dotado de inteligência artificial que irá aprender a partir de sua utilização a se tornar mais eficaz para solução das demandas dos cidadãos. Segundo o presidente, o Quero Conciliar é capaz de realizar até 600 acordos por dia.  O juiz secretário-geral, Rinaldo Forti, enalteceu o resultado do trabalho e destacou que a população é a maior beneficiada pela solução de tecnologia.

O presidente destacou outra inovação da ferramenta. Quem utilizar o App terá franquia de dados da operação de telefonia celular, ou seja, o acesso ao App Quero Conciliar não precisará de conexão wi-fi e nem consumirá o pacote de dados dos(as) usuários), pois esse custo será coberto pelo Tribunal de Justiça e não será repassado aos cidadãos(as) que utilizarem o aplicativo.

Caminho da conciliação

A secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ângela Carmen Szymczak, explicou que, para acessar os serviços, a pessoa não pode ter processo ativo sobre a questão que busca a conciliação. A tecnologia é exclusiva para as conciliações dos Juizados Especiais Cíveis. Serão solucionadas questões como acidentes de trânsito, cobranças de pequeno valor, por exemplo. Para isso, a pessoa deverá criar uma conta. É necessário que tenha pelo menos o telefone da pessoa com quem vai tentar conciliar.

Segundo a STIC, em breve, o aplicativo estará disponível para downloads e novos cadastros.

Segundo o analista de sistemas do TJRO Arthur Vinicius Mattos, a ferramenta foi desenvolvida para deixar a usabilidade atrativa e intuitiva. Após feito o pedido, a parte contrária será notificada via WhatsApp para entrar na plataforma (web ou app) e iniciar a negociação. Além dele, compuseram a equipe de desenvolvedores do App os analistas Geovani Fernandes e Macário Ramos. Segundo eles, ao ingressar no ambiente virtual do aplicativo, o(a) usuário(a) terá aberto um chat onde as duas partes podem conversar e enviar propostas de conciliação, com valor monetário ou não. Depois que as partes chegam a um acordo, quem abriu a demanda adiciona os dados bancários, e a outra parte se compromete a realizar o pagamento. Esse acordo é homologado judicialmente e tem a mesma validade de uma sentença judicial. Com a vantagem de que a solução foi negociada e construída entre as partes.

Nos casos que não conseguem ter acordo via chat, ou assuntos que não possuem a possibilidade de conversação, a demanda é aberta da mesma forma, mas na categoria “Atermação”. Deste modo, os(as) servidores(as) do TJRO que atuam no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), que ficam nos fóruns, farão o atendimento da demanda registrada. Esse trabalho, normalmente atermador e conciliador, dará o tratamento adequado a cada demanda, com designação de Audiência de Conciliação, da maneira convencional. 

Link para Android – Google

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tjro.quero_conciliar

Link para IOS – Apple

https://apps.apple.com/br/app/quero-conciliar-tjro/id6473428697

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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