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Raquel pede ao Supremo ‘execução imediata’ da pena para Ivo Cassol

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Senador por Rondônia (PP) foi condenado por crimes de licitação a uma pena de 4 anos de detenção e multa de R$ 200 mil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal requerimento para execução imediata da pena imposta ao senador Ivo Cassol (RO/PP). Ele e outros dois réus foram condenados em 2013 na Ação Penal (AP) 565, sob acusação de crimes de licitação. Em dezembro, o Plenário do STF acolheu embargos de declaração opostos pelos três acusados e reduziu a pena a quatro anos de detenção e a pagamento de multa.

 

No pedido, Raquel destaca que a condenação se deu em acórdão de 8 de agosto de 2013, em ação penal originária na Suprema Corte e que o redimensionamento das penas foi alcançado já em sede de julgamento de embargos de declaração.

Segundo ela, ‘sobressai, assim, a premente necessidade de se iniciar a execução da pena imputada’.

A PGR argumenta que a medida está em ‘estrita consonância com a atual orientação jurisprudencial do STF, de acordo com recentes julgamentos da Corte.

Raquel Dodge assinala que, de acordo com a Constituição Federal, é do Supremo a competência para ‘a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais’.

Sobre a pena de Cassol, a procuradora pondera que, apesar de seu endereço residencial ser em Rolim de Moura (RO), ‘o réu exerce mandato de senador da República em Brasília’.

Ela propõe que seja delegado o acompanhamento da pena ao juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e que a prestação dos serviços seja determinada em favor do Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por sete horas semanais, na mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

Em relação aos outros dois réus, Salomão da Silveira e Erodi Antônio Matt, que residem em Rolim de Moura, a procuradora-geral propõe que seja delegado o acompanhamento do cumprimento da pena ao juízo da Vara de Execuções Penais responsável por aquela localidade, que deverá decidir sobre a designação da entidade beneficiária.

Entenda o caso – Em agosto de 2013, o STF condenou Ivo Cassol, Salomão da Silveira e Erodi Antônio Matt pela prática de crimes de licitação, por 12 vezes, na AP 565, por fatos que ocorreram entre 1998 e 2002.

A pena aplicada a cada um foi de quatro anos, oito meses e 26 dias de detenção, mais multa.

Em maio de 2014, o MPF requereu o início da execução penal, ‘mesmo diante de eventuais recursos que se revelem procrastinatórios’, e em setembro do mesmo ano, o STF negou embargos de declaração opostos por Ivo Cassol, por entender que tiveram o objetivo indevido de reexame da causa.

Os condenados ajuizaram embargos de declaração nos embargos de declaração.

Em contrarrazões, o MPF considerou ‘mera reiteração de argumentos dos primeiros embargos’ – manifestando-se pela rejeição e determinação de urgente execução da pena.

Em novembro do ano passado, a procuradora-geral requereu prioridade no julgamento da ação penal, ‘a fim de proporcionar a adequada resposta penal aos fatos’.

Após o pedido, o Plenário do STF concluiu, em 14 de dezembro, o julgamento dos embargos de declaração nos segundos embargos, opostos por Cassol, e de embargos de declaração nos terceiros embargos de declaração, opostos por Salomão da Silveira.

Prevaleceu o voto que acolheu, em parte, os recursos para modificar critérios de fixação da pena.

Para Cassol foi fixada pena privativa de liberdade de quatro anos de detenção, permitindo o regime prisional aberto de cumprimento.

A pena foi substituída por uma restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade e multa, mais uma vez, fixada em R$ 201.817,05.

 

Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/BRASÍLIA e Luiz Vassallo

19 Janeiro 2018 | 06h00

 http://www.estadao.com.br/
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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.

O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.

As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.

A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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