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Receita Federal dá início à Operação MacMônei

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Nos próximos dias, contribuintes de toda a região que declararam altos valores de dinheiro em espécie ou ouro em suas declarações começarão a receber as cartas de alerta da Receita Federal

Um dos mais lidos personagens dos quadrinhos ficou famoso pela fortuna acumulada ao longo de muitos anos, mantida numa caixa-cofre gigantesca. A caixa-cofre fora construída em razão de que seu colchão se tornara insuficiente para guardar a quantidade de dinheiro acumulada e, os desenhos o exibiam literalmente nadando entre as moedinhas douradas que formavam seu tesouro.

Consta que a fortuna teria sido fruto da medida que adotou, fortemente perseguida, de saber poupar, ou seja, gastar menos do que ganhava e aplicar de forma diversificada seu dinheiro. Tornou-se muito rico mas, também, ranzinza e avarento. E, ao longo do tempo, a convivência com o sobrinho e os sobrinhos netos o fez perceber que não era o tesouro que o fazia feliz.

O entesouramento pelo personagem dos quadrinhos despertou muito a curiosidade dos leitores e parece ter inspirado alguns milhares de brasileiros a guardar suas fortunas, ou parte delas, em casa.

Pelo menos, é o que muitos informam nas respectivas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. Os valores informados são surpreendentes, alguns da ordem de milhões de reais. O montante total observado em todo o país preocupa, sendo comparável ao dinheiro circulante no sistema bancário.

No âmbito da 2ª Região fiscal, formada pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, mais de 55.000 pessoas físicas declararam à Receita federal, em 2020, manter em casa um montante expressivo de dinheiro em espécie ou ouro ativo financeiro. Cerca de 390 informam guardar em casa valores superiores a R$1 milhão.

O quadro a seguir exibe a quantidade de declarantes pessoas físicas nos estados da região que, no exercício 2020, ano-calendário 2019, informaram guardar em casa elevadas quantias em espécie e/ou valores em ouro.

  •  Valores informados por Estado:
UF do Declarante Valor (Dinheiro/Ouro) – R$ Quantidade de Contribuintes
ACRE 85.349.555,37 1.135
AMAPA 38.376.616,88 501
AMAZONAS 605.527.466,10 5.285
PARA 2.044.300.200,46 25.726
RONDONIA 1.550.511.083,59 21.580
RORAIMA 64.769.570,08 1.014
TOTAL – RF 02 4.388.834.492,48 55.241

 

  •  Valor total informado, por tipo de bem:
Tipo de Bem Valor (R$) Quantidade de Contribuintes

63- DINHEIRO EM ESPECIE – MOEDA NACIONAL

4.203.167.563,71 51.761
64- DINHEIRO EM ESPECIE – MOEDA ESTRANGEIRA 101.070.891,70 2.657
46- OURO, ATIVO FINANCEIRO 84.596.037,07 823
TOTAL – RF02 4.388.834.492,48 55.241

Diferentemente do personagem, em muitos casos não é possível identificar, a partir dos dados informados nas declarações do IR, a origem desses recursos mantidos em casa.

Vivendo em um país com um dos sistemas bancários mais modernos do mundo, também não parece viável a adoção do colchão ou caixa-cofre para tão elevadas quantias. E, sem um trabalho da Receita Federal, boa parte das fortunas declaradas pode acabar sendo incorporada ao patrimônio de alguns brasileiros sem que saiba se são recursos resultantes de negócios lícitos e se foram submetidos à tributação, como manda a lei do país.

Para esclarecer esses e outros aspectos fiscais, a Receita Federal, vem desenvolvendo ações que buscam, num primeiro momento, a conferência pelos declarantes dos valores informados, incentivando-os a retificá-los espontaneamente, quando couber. Num segundo momento, os contribuintes que mantiverem os valores informados em suas declarações poderão ser convidados a comprovar a origem dos recursos declarados mediante a abertura de procedimento fiscal.

Entre os declarantes observaram-se outras coincidências como, por exemplo, o endereço de transmissão das respectivas declarações (o chamado IP) e/ou também o Mac Address dos equipamentos utilizados, o que sugere a confecção e transmissão das declarações em alguns escritórios.

Nos próximos dias, contribuintes de toda a região que declararam altos valores de dinheiro em espécie ou ouro em suas declarações começarão a receber as cartas de alerta da Receita Federal. As cartas serão enviadas tanto pelos Correios quanto pela caixa postal digital dos contribuintes, acessível pelo Portal eCAC, no site da Receita.

A denominação MacMônei foi emprestada de outro personagem fictício, um pato sul-africano e arqui-inimigo do Tio Patinhas.

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TRTs de Rondônia/Acre e Alagoas concluem projeto 100% LGPD e lançam Guia e Sistema de Proteção de Dados Pessoais

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Parceria entre os Tribunais fortalece a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais.

Os Tribunais Regionais do Trabalho da 14ª (RO/AC) e da 19ª (AL) Regiões concluíram, na quarta-feira (13/11), o projeto “100% LGPD”, consolidando uma importante parceria para a plena implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no judiciário trabalhista. Em uma reunião híbrida, a equipe do projeto apresentou o Guia de Aplicação e Boas Práticas da LGPD e o novo Sistema de Gerenciamento do Inventário de Dados, ambos desenvolvidos em colaboração entre os Laboratórios de Inovação dos tribunais e que agora estão disponíveis para uso de todos os servidores.

O evento presencial em Porto Velho reuniu parte da equipe dos laboratórios de inovação dos dois Tribunais, incluindo a juíza auxiliar da Presidência, Execução e Corregedoria do TRT-14, Fernanda Antunes Marques Junqueira, e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TRT-14, Weslei Maycon Maltezo. Também estiveram presentes os laboratoristas e servidores Francisco Dilson Chaves Guerreiro, Gustavo Richetti, Jaqueline da Silva Ramos, Ana Paula Domingos Salvador, Gabriel Victor, além de Rodrigo José Rodrigues Bezerra, servidor do TRT-19 e membro do comitê de proteção de dados, que colaborou no desenvolvimento das novas ferramentas.

Pela sala virtual, representantes do TRT-19 também acompanharam o evento, incluindo o juiz do Trabalho Emanuel Holanda Almeida, o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, João Luiz Araújo, o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Victor Dorea, e os servidores Carlos Alexandre Rodrigues Ventura, coordenador da Secretaria Judiciária, e Tadeu Costa, do setor de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inovação e Proteção de Dados.

Projeto 100% LGPD

Iniciado em abril de 2024 pelos Laboratórios de Inovação dos dois tribunais, o projeto 100% LGPD buscou soluções tecnológicas para promover o cumprimento da LGPD e fortalecer a segurança dos dados pessoais tratados pelas instituições.

Durante a reunião, também foram apresentados o relatório final do projeto e vídeos de conscientização produzidos pela Secretaria de Comunicação Social e Eventos Institucionais do TRT-14, os quais fazem parte da campanha interna dos tribunais para sensibilização dos servidores quanto à importância da LGPD na rotina institucional. A série de vídeos que integram a campanha reforça as boas práticas que devem ser adotadas no dia a dia, destacando o papel de cada servidor e servidora na proteção dos dados.

“A conclusão do projeto 100% LGPD é um marco na nossa jornada por mais segurança e transparência na gestão de dados pessoais. Com essa iniciativa, TRT-14 e TRT-19 reafirmam o compromisso com a proteção dos direitos dos cidadãos, ao desenvolvermos ferramentas e diretrizes que colocam a privacidade no centro de nossas atividades. Esse projeto é mais um exemplo de como a inovação pode fortalecer a confiança na Justiça do Trabalho,” destaca a juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira.

Segundo o presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira, a conclusão do Projeto 100% LGPD, em parceria com o TRT da 14ª Região, significa um avanço decisivo no compromisso do Tribunal com a proteção dos dados pessoais de todos os envolvidos nos processos e serviços. “Com o lançamento do Guia e Sistema de Proteção de Dados, estabelecemos um marco que garante não apenas a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, mas também o fortalecimento da segurança e da confiança na relação entre o Judiciário e a sociedade”, frisou.

Guia de Aplicação e Boas Práticas da LGPD

Desenvolvido para orientar os servidores na aplicação da LGPD, o Guia explica de forma clara e prática as diretrizes da lei e traz recomendações de segurança para o tratamento de dados pessoais. Ele abrange desde os conceitos básicos até diretrizes de proteção e anonimização de dados sensíveis, fortalecendo a cultura de responsabilidade e transparência.

Sistema de Gerenciamento do Inventário de Dados Pessoais

O inovador sistema criado pelos laboratórios permite o gerenciamento automatizado do inventário de dados pessoais e do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), com funcionalidades que reduzem o trabalho manual e aumentam a eficiência no cumprimento das diretrizes da LGPD. A plataforma gera relatórios gerenciais e contribui para o monitoramento e a tomada de decisões de forma segura e transparente.

“A conclusão desse projeto é resultado de um trabalho longo na busca de trazer as melhores práticas de proteção de dados pessoais, tendo em vista as ações e problemas vivenciados por magistrados e servidores. O objetivo é facilitar que as regras da LGPD sejam conhecidas e cumpridas, aproveitando os instrumentos tecnológicos disponíveis”, afirma Rodrigo Bezerra, do TRT-19.

O secretário de Governança e Gestão Estratégica do TRT-14, Weslei Maycon Maltezo, destacou o alcance do novo sistema: “Esse projeto não apenas atende às necessidades do TRT-14 e TRT-19, mas também foi desenvolvido com segurança e acessibilidade em mente, permitindo que outros Tribunais da Justiça do Trabalho possam adotar a solução. Nossa meta é colaborar para que a proteção de dados seja uma realidade em todo o Judiciário, facilitando o cumprimento da LGPD de maneira integrada e eficaz.”

Com a conclusão do projeto 100% LGPD, TRT-14 e TRT-19 avançam na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo uma gestão mais segura e eficiente das informações pessoais. A iniciativa reforça o compromisso dos Tribunais com a proteção dos dados dos cidadãos, assegurando maior transparência e conformidade com a legislação vigente.

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