Brasil
Recém-nascidos devem fazer Teste do Pezinho até o 5º dia de vida
Brasil
Em 2016, mais de 2,3 milhões de recém-nascidos fizeram o Teste do Pezinho em todo o país. Ele é capaz de indicar a existência de doenças genéticas, endocrinológicas e metabólicas que não apresentam evidências clínicas no nascimento. No Dia Nacional do Teste do Pezinho, celebrado hoje (6), o Ministério da Saúde recomenda que o sangue do recém-nascido seja coletado preferencialmente entre o 3º e o 5º dia de vida.
“Essa triagem serve para fazer a detecção precoce de doenças. O ideal é diagnosticá-las na fase pré-sintomática para que se possa fazer o tratamento e minimizar os danos à criança”, disse a pediatra e neonatologista do Departamento Científico de Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria, Silvana Salgado Nader.
Ela explica que a rede pública de saúde de cada estado disponibiliza os testes conforme sua prevalência de doença. “É importante que ele seja realmente feito, que as pessoas tenham consciência do exame, assim devem valorizar o serviço, buscar o resultado e apresentar ao médico”, disse Silvana.
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece o Teste do Pezinho para seis doenças: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita. Os testes feitos pelo SUS cobrem 76,91% dos nascidos vivos no Brasil. Em 2016, foram realizados 8.794.291 exames para identificar as doenças, a um custo de R$ 94,2 milhões.
O Ministério da Saúde ressalta que o SUS também garante atendimento com médicos especialistas para as seis doenças, tratamento adequado e o acompanhamento da criança com a doença por toda a vida nos serviços de referência em triagem neonatal existentes em todos os estados.
Desde 1992, o Teste do Pezinho se tornou obrigatório em todo o território nacional e hoje está previsto no Programa Nacional de Triagem Neonatal, adotado pelo Ministério da Saúde desde 2011. Pelo programa, o SUS disponibiliza acesso universal e integral às triagens, conhecidas como Teste do Pezinho, da Orelhinha, do Olhinho, da Linguinha e do Coraçãozinho.
ABR
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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