Coluna do Simpi
REFIS do SIMPLES Nacional foi regulamentado
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Após a derrubada do veto presidencial ao REFIS do SIMPLES Nacional pelo Congresso Nacional, o governo federal divulgou recentemente – no último dia 23 de abril – as regras para adesão e o parcelamento de dívidas tributárias das micro e pequenas empresas cadastradas nesse sistema tributário especial simplificado.
Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, não houve surpresas, sendo que as regras são, basicamente, as mesmas do Programa de Regularização Tributária (PERT), que foi destinado às grandes empresas. “Em linhas gerais, a adesão ao REFIS do SIMPLES Nacional poderá ser efetuada até 9 de julho deste ano, podendo ser inseridos os débitos tributários até a competência de novembro de 2017. O parcelamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com entrada de 5% da dívida. O saldo restante (95% da dívida) poderá ser liquidado com 100% de desconto nos encargos, e das seguintes formas: à vista, com redução de 90% nos juros e 70% na multa; em 145 parcelas, com redução de 80% e 40%; e em 175 vezes, com 50% e 25% de descontos”, explica o advogado, lembrando que a parcela mínima deverá ser de R$ 300,00.
MEI DEVE ENTREGAR DECLARAÇÃO ATÉ MAIO
Declaração do microempreendedor deve feita todo ano pela empresa que esteja em atividade
O microempreendedor individual (MEI) tem duas obrigações fiscais distintas com a Receita Federal: como contribuinte pessoa física, e outra, até o fim de maio, como contribuinte pessoa jurídica. Elas consistem na entrega de duas declarações diferentes à Receita, em períodos distintos. O prazo de entrega da declaração de da declaração pessoa jurídica é até 30 de maio.
Como pessoa jurídica, o MEI precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), que corresponde à declaração de sua condição de microempreendedor individual, ou seja, da pessoa jurídica. É uma declaração que deve ser feita todo ano pela empresa que esteja em atividade, independentemente do valor de faturamento.
O microempreendedor que não fizer a declaração anual corre o risco de perder sua condição de MEI. Além da DASN-Simei, o microempreendedor deve fazer a declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF), como todo contribuinte pessoa física que é obrigado a apresentar a declaração. Nessa declaração, parte dos rendimentos obtidos como MEI estará isenta. Essa parcela sem tributação dependerá do setor de atuação do microempreendedor.
Multa por atraso – O microempreendedor que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI depois do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês calendário ou fração, calculado sobre o total dos tributos decorrentes das informações prestadas. A notificação de lançamento da multa por atraso é gerada na transmissão da declaração e ficará disponível para pagamento no momento da impressão do recibo de entrega da DASN-Simei. A multa será reduzida à metade, para R$ 25, se for paga em até 30 dias.
FEEMPI/SIMPI se une a entidade nacional para trazer “Como organizar e Dirigir uma empresa”
Com o principal objetivo de trazer novos conhecimentos de como organizar e dirigir empresas de micro e pequeno porte e prepará-los para o mercado nacional, e reduzir de vez o alto índice de mortandade no setor, a FEEMPI / SIMPI fez sua adesão a Associação dos Empresários da Pequena e Média Empresa do Brasil – ADEMPE , e trás o curso “Como Organizar e Dirigir Uma Empresa”.
O curso vem realizando turmas há 35 anos em todo o Brasil, e diante do quadro incerto que empresas brasileiras estão sujeitas, o presidente da ADEMPE, Prof. Antonio Carlos de Souza Ramos, decidiu criar a versão ONLINE, para que todos possam ter acesso a informações vitais para a sobrevivência de uma empresa, independente do seu ramo de atividade.
Com inicio já previsto para de maio , todo associado receberá gratuitamente um guia prático de como organizar e dirigir uma empresa, que poderá ser baixado via internet.
Epidemia de febre amarela?
Segundo o Dr. Wilson Modesto Pollara, atual Secretário da Saúde do município de São Paulo, hoje não temos uma epidemia de febre amarela em São Paulo, porque as ações de contenção que foram tomadas – profilaxia, combate ao mosquito transmissor e vacinação – foram efetivas. “Precisamos entender que a doença sempre existiu no Brasil, mas na sua forma silvestre. Embora seja impossível erradicar o vetor nas matas, isso é plenamente possível na cidade, tanto que, hoje, nós não temos registro de mosquitos urbanos com o vírus. Atualmente, correm perigo apenas as pessoas não vacinadas que vivem ou circulam próximas às áreas de risco”, afirma ele.
A febre amarela é uma doença infecciosa aguda, cuja transmissão para os humanos não ocorre diretamente, de pessoa a pessoa, mas através da picada de insetos infectados com o vírus. Os primeiros sintomas da moléstia incluem o aparecimento súbito de febre alta, dor de cabeça intensa, dores no corpo em geral, náuseas e vômitos que, normalmente, desaparecem em cerca de 5 dias. Porém, em alguns casos, a doença pode evoluir para a sua forma mais grave, levando ao surgimento de insuficiências hepática e renal, icterícia e hemorragias, cujo índice de mortalidade, nesse estágio, gira em torno de 50%, ou seja, metade dos infectados acaba falecendo por hepatite aguda fulminante.
Pollara ressalta que a estratégia de vacinação adotada pela prefeitura é embasada por diversos estudos científicos. “As pessoas podem confiar nos técnicos municipais da saúde, porque são todos muito bem preparados. Então, por exemplo, quando se fala em fechamento de um parque, acreditem que isso é importante. Ou, quando se fala em vacinar ou não em uma determinada região, acreditem que existem razões técnicas por trás dessa decisão. E, é justamente por não acreditarem nisso, que tivemos tumultos no início da campanha de vacinação”, complementa. Ele também explica que não adianta vacinar ou matar macacos silvestres, simplesmente porque eles não são os transmissores da doença. “Na realidade, o macaco é nosso maior aliado, pois serve para nos alertar da presença do vírus na região”, afirma ele, que faz uma recomendação. “Para as pessoas que ainda não tomaram a vacina, façam isso o quanto antes. Se tomarem a vacina em dose padrão, estarão imunizadas pelo resto da vida. Agora, se esta for de dose fracionada, deverão tomar a 2ª dose após 8 anos da 1ª, para garantir a total imunização”, conclui Pollara.
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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
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