Brasil
Relatório do WWF alerta que governo prepara estímulo à mineração sem salvaguarda ambiental
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O governo federal prepara um pacote para beneficiar o setor de mineração e aumentar em 50% a participação mineral no PIB brasileiro. O pacote, que ainda circula de forma reservada, foi batizado de Programa para a Revitalização da Indústria Mineral Brasileira e contará com instrumentos legais como medidas provisórias, decretos e projetos de lei. O problema é que o governo pretende ajudar o setor de mineração sem garantir segurança para o meio ambiente. O alerta consta em relatório divulgado nesta terça-feira pela WWF.
Os dois pontos que mais preocupam são o avanço das atividades de mineração em área protegidas e o provável estímulo à flexibilização das regras do licenciamento ambiental, em plena discussão no Congresso Nacional neste momento.
Uma área de 46 mil km2 entre os estados do Pará e do Amapá proibida à mineração desde 1984 pode ser aberta em breve à iniciativa privada como uma das medidas prevista pelo governo Temer. O governo pretende ainda liberar 2,5 milhões de km² para a participação do capital estrangeiro em mineração na faixa de fronteira com os países vizinhos, desde o Amapá até o Rio Grande do Sul.
Segundo o Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), as faixas de fronteira atravessam 11 estados brasileiros, com uma área total de 15.719 km, e correspondem a 27% do território nacional. A concentração principal para a exploração mineral está na Amazônia. Algumas das áreas de maior interesse minerário são explicitamente citadas, como é o caso da região chamada de Cabeça de Cachorro, no estado do Amazonas, divisa com Colômbia e Venezuela. A região é marcada pela existência de diversos povos indígenas, de distintas famílias linguísticas, com centenas de aldeias e comunidades tradicionais.
Mas esta não é a única região com declarado interesse mineral. Todos os estados da região Amazônica possuem terras indígenas em conflito latente com possíveis projetos de mineração. Para além do debate necessário sobre a segurança nacional, a possível permissão irrestrita da mineração em zonas de fronteiras impactará, sobretudo, os povos indígenas e populações tradicionais da Amazônia.
“Desde as primeiras movimentações do novo governo, sinalizava-se que o golpe de Temer aceleraria o saque mineral, com projeção de maior abertura do território nacional para a exploração desenfreada dos nossos bens minerais, principalmente, quando se trata da Amazônia e da faixa de fronteira, onde estão os minerais mais estratégicos para o acúmulo de capital e revolução tecnológica. Uma das propostas do governo Temer é abrir as faixas de fronteira para qualquer projeto de mineração, de forma irrestrita”, destaca Maria Júlia Gomes Andrade, da coordenação nacional do MAM.
“O governo Temer não se diferencia da lógica de outros governos em relação à política mineral de gestões anteriores, nas quais também prevaleceu uma lógica produtivista da exploração mineral, com aparelhamento dos órgãos responsáveis por representantes das empresas, com insuficiente fiscalização e controle das atividades, e pouca governança do Estado. Mas o governo golpista demonstra um viés ainda mais acelerado e subordinado ao capital mineral. E com ainda menor abertura ao diálogo com o setor organizado da sociedade brasileira, seja movimentos ou sindicatos”, completa Maria Júlia Gomes Andrade.
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Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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