Brasil
Renda média per capita no Brasil cresce 11,5% e atinge maior valor em 12 anos
Brasil
A retomada de programas sociais como o Bolsa Família contribuíu para o recorde na renda per capita no Brasil em 2023
Arenda domiciliar per capita no Brasil cresceu 11,5% em 2023 em comparação a 2022, atingindo o recorde de R$ 1.848. De acordo com a PNAD Contínua Rendimento de Todas as Fontes, pesquisa divulgada nesta sexta-feira, 19 de abril, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o maior valor da série histórica da pesquisa, que teve início em 2012.
Os indicadores consideram todas as origens de rendimento, ou seja, além dos provenientes do trabalho, há a categoria outras fontes, que é composta por aposentadoria e pensão, aluguel e arrendamento, pensão alimentícia, doação e mesada de não morador e outros rendimentos.
Com a melhora do mercado de trabalho e o aumento do número de beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família, a massa de rendimento mensal domiciliar per capita também teve aumento de 12,2% em comparação ao ano anterior, e chegou a R$ 398,3 bilhões.
O rendimento médio real de todas as fontes cresceu 7,5% em relação a 2022, atingindo R$ 2.846 em 2023 e se aproximando do maior patamar da série histórica, registrado em 2014 (R$ 2.850). Após dois anos de queda com os efeitos da pandemia de Covid-19 (2020 e 2021), esse rendimento voltou a crescer em 2022, ao ser estimado em R$ 2.648.
Já o rendimento médio mensal real habitualmente recebido de todos os trabalhos (calculado para as pessoas de 14 anos ou mais de idade ocupadas) foi estimado em R$ 2.979 em 2023, um aumento de 7,2% em relação a 2022 (R$ 2.780) e de 1,8% na comparação com 2019 (R$ 2.927).
FONTES DE RENDA – As pessoas que tinham algum rendimento de trabalho equivaliam a 46,0% da população residente no país em 2023, um aumento de 44,5% ante o ano anterior.
Entre os componentes do rendimento de outras fontes, a maior média mensal seguiu com a aposentadoria e pensão (R$ 2.408), que cresceu 6,6% em relação ao ano anterior (R$ 2.258), mas permaneceu 3,6% abaixo do observado em 2019 (R$ 2.499). Em quatro das grandes regiões, essa também foi a categoria de maior valor médio entre os rendimentos de outras fontes. A exceção era o Sul (R$ 2.321), onde a média de rendimentos vindos de aluguel e arrendamento (R$ 2.661) superou essa categoria no ano passado.
No país, os rendimentos provenientes de aluguel e arrendamento tiveram valor médio de R$ 2.191, um aumento de 19,3% na comparação com o ano anterior (R$ 1.836). Em 2023, essa fonte representou 2,2% do rendimento médio mensal domiciliar per capita da população residente no Brasil.
Outra categoria presente na composição dos rendimentos de outras fontes é a de outros rendimentos, que inclui, por exemplo, os programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), além do seguro-desemprego, o seguro-defeso e as bolsas de estudo, entre outros. O rendimento médio das pessoas que declararam receber outros rendimentos chegou a R$ 947, o maior da série histórica.
Na comparação com 2022 (R$ 850), o aumento foi de 11,4%, enquanto em relação a 2019 (R$ 747), o crescimento do valor médio dos outros rendimentos foi ainda mais expressivo (26,8%).
Já a média de rendimento da categoria composta por pensão alimentícia, doação e mesada de não morador foi de R$ 753, o que retrata um crescimento de 4,6% ante o estimado no ano anterior (R$ 720).
BOLSA FAMÍLIA – A pesquisa também abordou a proporção de domicílios com algum beneficiário do Bolsa Família. No ano passado, quando a nova versão do programa foi implementada, a proporção de domicílios com beneficiários chegou ao maior patamar da série histórica (19,0%). Os maiores percentuais estavam no Norte (31,7%) e no Nordeste (35,5%).
Outro ponto observado pela pesquisa foi a diferença de rendimento entre os lares beneficiados com algum programa de renda e os que não recebiam esse tipo de auxílio. Nos grupos de domicílios que recebiam Bolsa Família, o rendimento médio mensal domiciliar per capita foi de R$ 635, enquanto naqueles que não recebiam, de R$ 2.227.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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