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Rondônia e outros 16 estados mais o DF seguirão o novo salário mínimo federal de R$ 998

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Começou a valer a partir do dia 1° de janeiro o novo salário mínimo nacional, no ano passado era de R$ 954, e acabou sofrendo um aumento de R$ 44, chegando a R$ 998, o que acabou representando um aumento de 4,61%. O Acre, como é tradição, seguirá o salário mínimo nacional -e não está sozinho: 16 outros Estados também adotam como padrão o salario mínimo federal.

Mas nem todos os estados seguem o valor estabelecido pela União. alguns Estados possuem um piso regional, que é superior ao salário mínimo. As informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Além do Acre, Amazonas, Amapá, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe seguem o SM nacional.

Mas cinco estado possuem um piso salarial regional, que é diferente do salário que foi estipulado. Em São Paulo, o piso estadual para 2019 ainda será definido. O valor atual é de 1.108,38 (faixa I) e R$ 1.127,23 (faixa II). No Paraná o salário foi estipulado por decreto em março de 2018, um salário mínimo regional próprio que varia entre R$ 1.247,40 e R$ 1.441. Já no Rio de Janeiro vigora atualmente no estado o piso adotado em 2018, com seis faixas de rendimento, que vão de R$ 1.193,36 a R$ 3.044,78. O Rio Grande do Sul, tem piso regional, geralmente reajustado em março. O último reajuste foi em 2018, de R$ 1.175,15 para R$ 1.196,47. Piso estadual em Santa Catarina será definido até março. O salário mínimo regional definido para o ano de 2018 varia entre R$ 1.110 e R$ 1.271 entre as quatro faixas salariais, que vão desde agricultura até indústrias de vestuário, químicas e metalúrgicas, por exemplo.

Mato Grosso, Tocantins e Ceará ainda não definiram, se seguem o piso salarial federal ou se cria um piso salarial regional. E somente o estado de Minas Gerais não deu nenhum parecer sobre o salário mínimo, mas no ano de 2018, acabou seguindo o piso federal.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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