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Salário mínimo deve ser de R$1.040 no ano que vem

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou hoje (8) o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. O texto ainda precisa ser aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional antes de seguir para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Constitucionalmente, deputados e senadores deveriam ter aprovado a LDO pelo Congresso antes do recesso legislativo. No entanto, o recesso, que começaria dia 18 de julho, foi antecipado após a conclusão da votação do primeiro turno da reforma da Previdência sem a análise do parecer na CMO.

Salário mínimo

O texto prevê que o salário mínimo seja reajustado para R$ 1.040 em 2020, sem ganho acima da inflação. O aumento nominal será de 4,2% na comparação com o valor atual do mínimo (R$ 998). A variação é a mesma prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para os dois anos seguintes, a proposta sugere que a correção também siga apenas a variação do INPC.

Em relação à meta fiscal, o projeto prevê um déficit primário para 2020 no valor de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que considera as contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central. Para este ano, a meta é de déficit de R$ 139 bilhões.

Reajuste salarial

O relatório da proposta da LDO de 2020 (PLN5/2019) incluiu a permissão para que o Executivo autorize reajuste salarial para o funcionalismo público em 2020. A medida contraria o governo que, na proposta original enviada ao Congresso em abril, prevê a possibilidade de aumento apenas aos militares.

Fundo eleitoral

O relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento, deputado Cacá Leão (PP-BA), também modificou o trecho da proposta enviada pelo governo que trata da destinação de recursos para o Fundo Eleitoral para as eleições municipais de 2020. Segundo ele, o texto original do Executivo não estabelecia limite para os repasses. Em seu parecer, Cacá Leão definiu teto de 0,44% da Receita Corrente Líquida (RCL) deste ano, equivalente a R$ 3,7 bilhões.

Agência Brasil

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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