Brasil

#SAÚDE: Suspensa a comercialização de 26 planos de saúde a partir de hoje

Brasil

A decisão da ANS é temporária e decorre de queixas dos usuários

A partir desta segunda-feira (10) passa a valer a suspensão temporária da comercialização de 26 planos de saúde de 11 operadoras definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida foi tomada a partir das elevadas queixas relativas à cobertura assistencial. Os 26 planos, juntos, têm 75.500 beneficiários.

A ANS informou, há cinco dias, que os usuários terão a assistência regular garantida. No entanto, para que os planos voltem a ser comercializados para novos clientes, as operadoras deverão comprovar melhorias no atendimento.

Paralelamente, houve a reativação de 20 planos de 11 operadoras, que ficarão liberados para comercialização a partir de hoje (10).

Monitoramento

As operadoras são avaliadas por meio do Monitoramento da Garantia de Atendimento partir das reclamações registradas pelos beneficiários nos canais da ANS. Nessa etapa, foram consideradas as queixas sobre cobertura e demoras de atendimento no segundo trimestre de 2018.

De acordo com a ANS, o objetivo da suspensão é também estimular que as operadoras qualifiquem o atendimento prestado aos consumidores.

Queixas

No trimestre compreendido entre 1º de abril a 30 de junho de 2018, a ANS recebeu 17.171 reclamações de natureza assistencial. Desse total, 16.189 foram consideradas para análise pelo Programa de Monitoramento.

No período, 93,2% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), garantindo respostas aos problemas dos consumidores.

Lista

A lista completa dos 26 planos que serão suspensos está disponível no site da ANS.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Publicados

em

Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA