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Sem eficácia contra Covid-19, vacina contra gripe começa nesta segunda-feira (23)

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O Ministério da Saúde inicia na segunda-feira (23) a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. Nesta primeira etapa, os públicos prioritários são idosos e trabalhadores da saúde.

A vacina contra influenza não tem eficácia contra o coronavírus, porém, neste momento, irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para coronavírus, já que os sintomas são parecidos.

Serão realizadas mais duas etapas em datas e para públicos diferentes, alcançando cerca de 67,6 milhões de pessoas em todo o país. A meta é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos, até o dia 22 de maio. Para isso, foram adquiridas 75 milhões de doses da vacina, que já estão sendo enviadas aos estados.

O dia “D” de mobilização nacional para a vacinação acontece no dia 9 de maio (sábado). Nesta data, os 41 mil postos de saúde ficarão abertos para atender todos os grupos prioritários.

Neste ano, o Ministério da Saúde mudou o início da campanha, de abril para março, para proteger de forma antecipada os públicos prioritários contra os vírus mais comuns da gripe.

E, ainda, ajuda a reduzir a procura por serviços de saúde. Estudos e dados apontam que casos mais graves de infecção por coronavírus têm sido registrados em pessoas acima de 60 anos, grupo que corresponde a 20,8 milhões de pessoas no Brasil. Por isso, a primeira etapa da campanha contempla esse público.

A etapa seguinte da campanha terá início no dia 16 de abril com objetivo de vacinar doentes crônicos, professores (rede pública e privada) e profissionais das forças de segurança e salvamento. A última fase, que começa no dia 9 de maio, priorizará crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas com 55 a 59 anos, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência, povos indígenas, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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