Rondônia
Servidor em estágio probatório tem direito a afastamento para realizar curso de formação
Rondônia
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, nos termos do voto relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, concedeu o direito a um professor, em estágio probatório, a participar do Curso de Formação da Academia da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o qual teve início no dia 18 de setembro de 2017.
A Seduc – Secretaria de Educação Estadual, por meio de sua procuradoria, sustentou que o professor se afastou de suas atividades deixando seus alunos sem as aulas necessárias para o aprendizado e cumprimento do ano letivo; além disso, sustentou que o professor não poderia se afastar, em face de ele estar em cumprimento do estágio probatório. E, diante de uma liminar (decisão provisória) judicial concedida ao professor para frequentar o curso de formação da Polícia Militar, a defesa da Seduc argumentou que o Poder Judiciário não pode impedir a abertura de um processo disciplinar para averiguar o caso do professor, que segundo a Seduc, se afastou sem a devida autorização legal. Por isso, a Seduc pediu a revogação da decisão provisória que deu direito ao afastamento do professor, bem como de abrir processo disciplinar.
Decisão
Na análise minuciosa do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, realmente “cabe à Administração examinar a questão em seu âmbito interno, em sede de mérito administrativo”. Porém, já existe entendimento firmado do Tribunal de Justiça de Rondônia de que todos os servidores civis estaduais têm o direito de participar de curso de formação da Polícia Militar. E, segundo o voto, impedir o servidor da realização do curso é um ato ilegal da autoridade, “mesmo quando em estágio probatório e com percepção de seus vencimentos”.
Segundo a decisão do relator, “o estágio probatório não implica na impossibilidade de afastamento do servidor, pois o seu cumprimento é requisito para aquisição de estabilidade e não para aquisição de direitos previstos no estatuto de regência, que decorrem da posse”.
“De outro lado (diz o voto), também devo sensibilizar-me com o senso coletivo, pois não há dúvidas de que a ausência do servidor em tela no cargo que então ocupava igualmente deve ter causado prejuízos daqueles (estudantes) que dependiam dos serviços, o qual desempenhava”. E continua o voto, “embora com o entendimento destacado, sensibilizo-me também com a condição do servidor, neste e em casos semelhantes, que acaba por ficar em situação angustiante na espera de resposta ao pedido administrativo de afastamento – nem sempre concedida de forma ágil que se espera – e com a certeza de que a data de início do curso de formação é peremptória (definitiva), podendo as faltas (no curso), inclusive, ocasionar a eliminação do examinado (candidato).
Mandado de segurança e agravo interno nº 0802974-95.2017.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional
Rondônia
Pioneirismo na Região Norte: Governo de RO lança Comitê de Equidade no SUS
O lançamento do primeiro Comitê de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu na sexta-feira (20), no auditório do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (Iespro). A criação foi oficializada pela Portaria nº 5318, de 09 de agosto de 2024, com o objetivo de promover e monitorar políticas e ações que assegurem a equidade de gênero, raça e etnia, além de valorizar as trabalhadoras no âmbito do SUS.
O Comitê integra o programa nacional coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), que visa enfrentar desigualdades de gênero e raça, promovendo políticas públicas para combater as desigualdades sociais no Brasil.
O Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, destacou a importância da iniciativa para os profissionais do setor. “Este comitê reforça o compromisso do governo do estado em combater desigualdades históricas e promover o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. É preciso cuidar dos profissionais para que possamos oferecer o melhor de nós à população”, afirmou.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a criação do Comitê é um marco que beneficia tanto os profissionais de saúde quanto a população rondoniense, fortalecendo a construção de políticas públicas que priorizam a equidade e o bem-estar de todos.
COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
I – Desenvolver e implementar políticas e estratégias para promover a equidade de gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho do SUS em Rondônia;
II – Elaborar e monitorar planos de ação que valorizem as trabalhadoras, assegurando condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar;
III – Realizar campanhas de conscientização e capacitação sobre equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras para servidores e gestores do SUS;
IV – Monitorar e avaliar as condições de trabalho e saúde das trabalhadoras do SUS, identificando desigualdades e propondo soluções;
V – Promover a participação ativa das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, garantindo representatividade de gênero, raça e etnia;
VI – Assegurar canais de denúncia e suporte para trabalhadoras que enfrentem discriminação, assédio ou violência no ambiente de trabalho.
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Fonte: Governo RO
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