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Coluna do Simpi

#SIMPI: Prevenção de doenças cardiovasculares e promoção da saúde

Coluna do Simpi

Doenças cardiovasculares (DCV) são uma classe de enfermidades que afetam o coração e os vasos sanguíneos, sendo a principal causa de morte em todo o mundo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 17,5 milhões de pessoas vêm a óbito anualmente em todo o planeta, vítimas de males como o ataque cardíaco e acidente vascular cerebral. “Em geral, essas doenças evoluem de maneira silenciosa durante anos a fio, sem que o paciente perceba. Mas, quando os sintomas se manifestam, torna-se mais difícil corrigir o problema”, afirma André Luis Gasparoto, coordenador da UTI Cardiológica do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo (BP).                                  O cardiologista explica que, normalmente, esses problemas são desencadeados por diversos fatores de riscos, tais como hipertensão, colesterol elevado, obesidade, tabagismo, diabetes e consumo excessivo de álcool, entre outros. “Nas grandes metrópoles, é difícil encontrar alguém que não diga que está estressado, fazendo com que se alimente mal, tenha uma dieta ruim, mastigando rápido e, consequentemente, levando ao sobrepeso. Então, o ponto X desse círculo fechado do mal é o sedentarismo que, se não for quebrado, não irá adiantar nada”, afirma ele. “A simples prática de 30 minutos diários de atividade física, por exemplo, já ajuda bastante”, complementa.                      Por outro lado, apesar dos níveis assustadores de mortalidade, o especialista afirma que, atualmente, o prognóstico para portadores de doenças cardiovasculares já está bastante positivo, graças aos avanços da medicina. “Além da sensível evolução das técnicas cirúrgicas, os tratamentos à base de novas drogas terapêuticas estão cada vez mais eficientes, controlando os sintomas e reduzindo os efeitos nocivos da doença, de forma a evitar o seu agravamento e, assim, permitir ao paciente viver uma vida normal, sem grandes complicações”, diz ele, enfatizando que, mesmo assim, a prevenção continua sendo o melhor remédio. “Além da visita regular ao médico, torna-se fundamental realizar mudanças nos hábitos de vida, de forma a torná-los mais saudáveis”, esclarece Gasparoto. Por fim, o autor do livro “Quebrando mitos: antes, durante e depois do infarto” dá uma importante dica. “A alegria é o ingrediente fundamental para uma vida saudável, pois combate o estresse e traz efeitos positivos na saúde das pessoas”, finaliza.

Prazo para consolidação dos débitos previdenciários

Por intermédio da Instrução Normativa (IN) nº 1822/2018 da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em 03/08/2018, os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) terão até o próximo dia 31/08/2018 para informar detalhadamente ao Fisco, os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista, com descontos. Segundo Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, quem não prestar essas informações até a data limite estipulada, perderá o direito aos benefícios previstos nesse parcelamento especial. “Deverão ser indicados os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição, efetuado por meio do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP)”, afirma ele, alertando que a consolidação somente será formalizada se todas as prestações devidas até o mês anterior estiverem em dia, ou seja, se todas as parcelas do PERT vencidas até julho de 2018, inclusive a entrada, estiverem quitadas. “Os contribuintes precisam pagar e regularizar eventuais prestações em atraso, antes de consolidar o PERT”, conclui o advogado.

Sou MEI, quais cuidados devo ter ao contratar um funcionário?

Se chegou o momento em que sua empresa está com um volume considerável de trabalho e você está cogitando contratar funcionário, saiba que é um bom sinal pois os negócios estão crescendo.  Mas alguns cuidados são importantes no processo de contratação. Importante saber que a contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador, mas o ideal e ter o acompanhamento deste profissional.

A especialista contábil do SIMPI, Cleocione Alves de Souza, indica o passo a passo para ocorrer a contratação do colaborador, lembrando sempre que as leis trabalhistas com as mudanças que houveram com a reforma, são as que ditam as regras e os procedimentos a serem tomados, não sendo incomum, altas multas ou decisões contrarias na justiça do trabalho por falhas ou faltas por desconhecimento, e que as vezes coloca a empresa em situações financeiras críticas.

Veja o passo a passo:

Fazer o exame médico admissional;

Fazer o registro em carteira de trabalho, com o salário mínimo da categoria determinado pelo sindicato   responsável, e desde o 1º dia trabalhado, nada de experiência sem contrato

Efetuar o pagamento no 5º dia útil do mês em curso, lembrando que o sábado é considerado dia útil   para fins de pagamento de salário;

Formalizar a contratação por meio de contrato e fazer anotação em livro de registro;

Efetuar o pagamento das férias anuais acrescido de 1/3;

Pagar o 13º salário dividido em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro;

Recolher em guia própria o FGTS no importe de 8% do salário do trabalhador;

Recolher em guia própria o INSS no importe de 3% do salário do trabalhador;

Fornecer vale transporte caso o trabalhador necessite para se deslocar para o trabalho;

Em casos de demissão sem justa causa, tem ainda o pagamento do aviso prévio, 13 e férias, bem como o pagamento da multa rescisória no importe de 50% do saldo do FGTS.

Agora você sabe mais sobre quando e como contratar um funcionário sendo MEI e pode se preparar para esta nova fase com mais confiança, e se necessitar o SIMPI disponibiliza a confecção de sua folha de pagamento e os registros necessários para a contratação.

Gestão de Negócio é o desafio para sobrevivência em tempos “bicudos”

Em uma parceria inédita em busca de aumentar a sobrevivência e o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia – FACER  o SIMPI/FEEMPI  e a ACRECID/Banco do Povo de Rondônia, após várias reuniões de análise e proposições dão início a ação proposta de facilitar o acesso destas empresas a consultorias de gestão.

O objetivo maior é  “levar conhecimento prático às empresas que mais sofrem neste momento adverso da economia nacional, facilitou a união em prol do pequeno”, como diz o presidente do SIMPI/FEEMPI Leonardo Sobral.

Já Manoel Serra da ACRECID/Banco do Povo vê a iniciativa digna de apoio financeiro, pois a “missão da instituição é promover e aplicar uma política de desenvolvimento para a pequena empresa, que é quem mais gera emprego e renda, sobretudo nos municípios menores e com mais dificuldades de acessar consultorias e treinamentos e com esta iniciativa passam a alcançar este público tão necessitado de apoio. E nós podemos facilitar a contratação destes serviços concedendo crédito aos habilitados”.

A empresa proponente, a Multnegócios, conta com consultores experientes, de profundo conhecimento do mercado Rondoniense e das tendências do varejo e tecnologias. O que remeteu a análise do presidente da FACER, Gerçon Zanato, que espera “fortalecer a relação das empresas, seus empresários e as associações comerciais em cada município, criando um circulo virtuoso de sobrevivência e mesmo desenvolvimento em meio às dificuldades que o mercado tem apresentado”. Para isso, garantiu que os filiados às associações terão prioridades e benefícios diretos, como preços menores.

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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