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Coluna do Simpi

#SIMPI: Relação entre a confiança do consumidor e o desemprego

Coluna do Simpi

Ratificando os resultados previstos pelas últimas pesquisas mensais do SIMPI/DataFolha, o mais recente levantamento do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE/FGV) identificou que a confiança do consumidor brasileiro caiu, ou seja, a disposição de consumo pela população diminuiu, principalmente por conta dos altos índices de desemprego no país, Segundo o professor doutor Joelson Sampaio, coordenador do curso de Economia da FGV/SP, a disposição de consumo é determinada pelas perspectivas futuras da economia, sobretudo em relação a seus reflexos sobre o mercado de trabalho e a situação financeira de cada cidadão, constituindo-se num importante índice para avaliar as tendências acerca do crescimento econômico do país. “Quando o consumidor está satisfeito e otimista em relação ao futuro, tende a gastar mais e, assim, movimentar o mercado. Logo, a confiança do consumidor atua como indutor do crescimento econômico do país”, explica ele.

Agora, num cenário em que os índices de desemprego estão estáveis, mas a níveis elevadíssimos, isso é muito ruim, pois acaba retraindo o poder de consumo da população. “Estamos falando em quase 20 milhões de pessoas desempregadas no Brasil, em que, aproximadamente, 6 milhões estão em estado de desalento, ou seja, já nem estão mais à procura de emprego”, afirma ele, atribuindo parte dessa péssima situação não só à crise econômica, mas à instabilidade política que atravessa o país. “Além do atual governo estar sofrendo um desgaste muito grande, pois não conseguiu emplacar as reformas estruturais necessárias, temos, ainda, um cenário de total indefinição nas próximas eleições, em que não há como prever quem será o presidente, tampouco qual será sua plataforma de governo. E, quando as pessoas têm incertezas, a tendência é que gastem menos, procurando poupar para enfrentar tempos mais difíceis”, complementa o acadêmico.

Por isso, para diminuir os índices de desemprego, Sampaio afirma que não há outro caminho, senão o do crescimento econômico. “Quando a economia cresce, cresce o PIB, aumenta o consumo, que aumenta a demanda por trabalho, gerando empregos e renda, que, por sua vez, abastecem e movimentam a economia. Caso contrário, continuaremos patinando”, explica ele, acreditando que, se tudo der certo e elegermos um presidente comprometido com uma agenda de crescimento – desde que tenha o apoio do Congresso Nacional – poderemos chegar em 2021/2022 a patamares de como estávamos há 10 anos.

A necessidade de diminuir a burocracia fiscal e tributária

Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, afirma que um dos grandes entraves para o desenvolvimento do país é o excesso de burocracia fiscal e tributária, pois, só a nível federal, existe uma infinidade de leis complementares, ordinárias, decretos, medidas provisórias, portarias, instruções normativas e orientações, além de tantas outras de alçada estadual e municipal, que precisam ser rigorosamente considerados para que se possa manter a regularidade de uma empresa no Brasil. Segundo ele, para complicar, essa parafernália também tem gerado insegurança jurídica, uma vez que a própria Constituição Federal, por exemplo, que completa 30 anos em outubro próximo, tem 119 dispositivos que ainda não foram devidamente regulamentados. “Não só o cidadão comum, mas até mesmo aqueles mais especializados, inclusive agentes fiscais e pessoas do poder público, têm dúvidas sobre como e quais são os dispositivos efetivamente aplicáveis”, esclarece o advogado, que apresenta um outro dado importante, tanto quanto estarrecedor: em média, as empresas gastam cerca de 2 mil horas por ano para cumprirem suas obrigações tributárias, o que gera um custo que supera os R$ 60 bilhões.

Parceria agiliza licenciamento ambiental para micro e pequenas empresas

 

               Uma cerimônia simples marcou nesta segunda-feira (20/08) a expedição de licenças ambientais de três  Micro Empreendedores Individuais (MEIs) na sede do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI) de Rondônia, em Porto Velho. A expedição dos documentos é fruto de uma parceria costurada desde o início da gestão do prefeito Hildon Chaves para agilizar os licenciamentos necessários para regularização de pequenos empreendimentos na prefeitura.

Reuniões e treinamentos

O secretário municipal de Integração e Meio Ambiente, Robson Damasceno Silva Júnior, tem participado de reuniões periódicas com diretores do SIMPI, para afinar a parceria.  Funcionárias do sindicato foram treinadas pela prefeitura para dar os primeiros encaminhamentos para a expedição das licenças ambientais. Outra parceria foi firmada com o técnico em meio ambiente Francisco José do Nascimento, para acompanhar todo o processo de regularização ambiental dos empreendimentos.

Regularização e crescimento

Sara Rocha proprietária de uma mercearia, Manoel Rodrigues da Costa, dono de uma bicicletaria onde conserta e vende peças para bicicletas, , e Samuel Ferreira Barbosa, técnico em refrigeração, são os primeiros beneficiados do trabalho conjunto. “Temos a solicitação de mais 19 pequenas  empresas  para apoio no licenciamento ambiental e depois das primeiras experiências estamos mais preparados para esta tarefa.  Sempre lembrando que a empresa regularizada tem acesso a crédito e outras facilidades de crescimento”,  ressalta o presidente do SIMPI, Leonardo Sobral.

Pagamento do ICMS antecipado dá direito a solicitar a restituição?

 

             Visualizado as regras que nortear o Estatuto das Micros e Pequenas Empresa, notadamente, as regras procedimentais  do ICMS, verificamos que o Estado, baseando-se  no principio do tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementa 123/2006, determina que não  se aplicará  aos contribuintes do SIMPLES a cobrança do antecipado, em relação as operações por eles efetuados, com as  aquisições de produtos adquiridos fora do Estado, conforme Decreto  22.721/2018, Anexo VII, artigo 2º, inciso XVI, RICMS – RO 22.721/2018 – Anexo VII – Art. 2º, Inciso XVI – Não se sujeitam ao lançamento e cobrança do imposto nos termos deste Anexo as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na  ALCGM, quando:                                                            XVI – destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;                                                                                                                                          Desta forma, mediante o que determina a lei, todos que efetuaram o pagamento do ICMS antecipado, poderão solicitar a SEFIN, a restituição do que efetivamente foi pago, retroagindo essa prerrogativa, aos últimos cinco anos (  2014 a 2018)

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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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