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SINPAS: inscrições para composição de comitês são prorrogadas até 4 de novembro

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Foram prorrogadas as inscrições para composição do Comitê de Participação Social, Diversidade e Inclusão (Cipadi) e do Comitê Editorial e de Programação (Comep) da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Os interessados em disputar as vagas para compor os dois fóruns devem se inscrever pela plataforma Brasil Participativo até 4 de novembro. Com a alteração, o início do período de votação passa a ser 21 de novembro.

Acesse aqui e confira os editais.

Juntamente com a Ouvidoria e a Assessoria Especial, o Cipadi e o Comep compõem o Sistema Nacional de Participação Social na Comunicação Pública (SINPAS), instância que marca o retorno da participação social na EBC. Organizações da sociedade civil, entidades e emissoras públicas de rádio e televisão podem se candidatar para participar do processo. No caso do Comep, serão 11 titulares e mais 11 suplentes. Já o Cipadi será formado por 16 titulares e igual número de suplentes.

O Cipadi tem entre suas funções o acompanhamento das diretrizes da programação veiculada pelas emissoras de comunicação pública operadas pela EBC no que tange à participação social, diversidade social, cultural, regional e étnica.

Por sua vez, o Comep tem a finalidade de promover a participação da sociedade civil no acompanhamento da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, observada a pluralidade da sociedade brasileira.

Na última quarta-feira (23), a EBC realizou uma live, oportunidade em que foram sanadas diversas dúvidas de entidades da sociedade civil, emissoras públicas e interessados no processo de seleção. A transmissão contou com a participação da diretora-geral da EBC, Maíra Bittencourt; da assessora Eloísa Galdino; e dos membros do Grupo de Trabalho – Comunicação Pública e Participação Social, Fernando Paulino e Rita Freire. Confira o vídeo.

Dúvidas sobre o processo eleitoral também podem ser enviadas para o e-mail [email protected]

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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