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STF condena senador Acir Gurgacz a 4 anos de prisão e a perda dos direitos políticos

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Seus pares terão de decidir sobre a perda do mandato, que só terminaria em 2023.

A Primeira Turma do STF acaba de decidir pela condenação do senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, por crimes contra o sistema financeiro.

Ele pegou 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto.

O cumprimento da pena depende ainda do julgamento dos segundos embargos de declaração. O senador terá os direitos políticos suspensos. Seus pares terão de decidir sobre a perda do mandato, que só terminaria em 2023.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia (BASA) com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele, delito previsto no artigo 19 da Lei 7.492/1986. A PGR afirma que Gurgacz teria omitido informações quanto à necessidade de um representante da empresa associada à Eucatur de avalizar a operação de crédito, alegando não haver possibilidade pelo fato de a sociedade estar em processo de dissolução judicial. Testemunhas ouvidas na instrução penal afirmam que o fato poderia representar a negativa do empréstimo ou a redução do valor.

Ainda segundo a denúncia, o senador, em vez de comprar veículos novos, adquiriu chassis com 11 anos de uso, retificados para receber as carrocerias, incorrendo no delito de desvio de finalidade de recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial, previsto no artigo 20 da Lei 7.492/1986.

O Antagonista/STF

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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