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Rondônia

TJ confirma validade de lei estadual que proíbe veículo ser guinchado por atraso do IPVA em Rondônia

Rondônia

A Lei Estadual n. 4.462, de 22 de março de 2019, proíbe a apreensão e a remoção de veículos em função do atraso no pagamento do IPVA. Com esse entendimento, decisão colegiada da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em recurso de apelação sobre mandado de segurança, manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis, que determinou ao Departamento Estadual de Trânsito – Detran a imediata liberação de um veículo a seu proprietário, que foi apreendido em uma blitz policial. A ordem da liberação do carro é sem a cobrança do pagamento das taxas de vistoria, taxa de permanência diária, serviço de guincho e taxa de licenciamento anual por exercício vencido, sob pena de multa no valor de R$ 500, em caso de descumprimento da ordem judicial. O veículo estava com o IPVA-2019 atrasado.

Segundo o voto do relator, juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, o proprietário do veículo conduzia seu veículo juntamente com a sua família: esposa gestante de oito meses e filho de dois anos e quatro meses, quando foi abordado, no dia 18 de maio de 2019, em uma blitz da lei seca, onde, atendendo as autoridades de trânsito fez teste de bafômetro, apresentou documentos pessoais como a CNH e documentos do veículo, que estava atrasado. “Diante disso foi lavrado o auto de apreensão e remoção do veículo e também aplicado multa.

A situação levou o proprietário do veículo a ingressar com Mandado de Segurança em busca do seu direito para obter o seu veículo – ano 2013 – liberado. Para o relator, a sentença do juízo da causa não merece reparo porque o artigo 5ª, inciso XV da Constituição federal de 1988 assegura a livre locomoção de brasileiros dentro do Território Nacional. Além disso, a Lei 4.462/2019, que está em vigor desde 26 de março de 2019, proíbe ao Detran, DER, Polícia Militar, entre outras autoridades de trânsito, realizar “a apreensão e a remoção de veículos por autoridade de trânsito em função do atraso no pagamento do IPVA e demais tributos, taxas e multas”.

“Como se verifica, pela Lei Estadual fica proibida a apreensão e a remoção de veículos por autoridade de trânsito em função do atraso no pagamento do IPVA e demais tributos, taxas e multas. De modo que, deve o Estado promover as ações necessárias, tais como: inscrição em dívida ativa e, depois, a execução judicial para cobrar o que é devido, sob pena de configurar um verdadeiro confisco, o que não é admitido pela legislação”, explica o voto.

Além do relator, votaram pela manutenção da sentença de 1º grau os desembargadores Gilberto Barbosa e Oudivanil de Marins, durante a sessão de julgamento realizada dia 11 de fevereiro de 2021.

Apelação Cível, sobre Mandado de Segurança, n. 7003747-20.2019.8.22.0021.

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Rondônia

Governo de RO inaugura Centro Integrado de Operações em Ji-Paraná

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Centro Integrado de Operações II (Ciop-II) está localizado nas instalações do 2º Batalhão da Polícia Militar, em Ji-Paraná

O governo de Rondônia entregou, oficialmente, o Centro Integrado de Operações II (Ciop-II), localizado nas instalações do 2º Batalhão da Polícia Militar, em Ji-Paraná. A cerimônia aconteceu na sexta-feira (20). A iniciativa, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), tem como objetivo centralizar os atendimentos de emergência e urgência realizados pelos números 190 e 193, otimizando os serviços de segurança pública em diversos municípios da região Central e Cone Sul do estado.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a nova unidade é mais um avanço no fortalecimento da segurança pública no estado. “Estamos investindo em tecnologia, capacitação de pessoal e integração das forças de segurança, a fim de proporcionar um atendimento mais rápido e eficiente às comunidades”, salientou.

ESTRUTURA E OPERAÇÃO

O Ciop-II conta com modernas instalações, que incluem uma sala de coordenação, datacenter, uma central de atendimento com capacidade para quatro atendentes por turno e um supervisor, além de uma sala destinada ao videomonitoramento e despacho integrado de equipes da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO) e Corpo de Bombeiros  Militar de Rondônia (CBMRO). Os atendimentos compreendem o uso de sistemas tecnológicos como o Sistema Interact  e o Sistema Integrado de Segurança (Siseg), ferramentas essenciais para coordenar as ações de emergência na região.

IMPACTOS 

Sala destinada ao videomonitoramento no CIOP II

Desde o início das operações, em setembro, o Centro Integrado de Operações-II já registrou números expressivos. Entre 2 de setembro e 16 de dezembro foram atendidas 12.988 ligações, criados 3.299 protocolos no Siseg, e realizadas 2.951 ações de despacho de equipes. Além disso, as forças de segurança apreenderam 15 armas de fogo e recapturaram 30 foragidos.

O secretário de Segurança, Felipe Bernardo Vital, ressaltou os benefícios do novo Ciop para as forças de segurança e sociedade. “Com o Ciop-II, estamos avançando na modernização e integração das nossas operações. Esse Centro é mais do que uma estrutura física, é um símbolo do comprometimento do governo com a segurança pública e a eficiência do atendimento à população.”

INVESTIMENTOS E RESULTADOS

O projeto do Centro Integrado de Operações-II recebeu um investimento de aproximadamente R$ 1 milhão, que abrangeu reformas, aquisição de equipamentos tecnológicos, como telas côncavas e sistemas de videomonitoramento, e a contratação de novos prestadores de serviço voluntário. Os esforços buscam replicar o modelo de sucesso já implementado no Ciop de Porto Velho, promovendo um atendimento mais humano e ágil.

Com a inauguração do CIOP-II, Ji-Paraná e municípios vizinhos passam a contar com uma estrutura de segurança pública robusta e eficiente, fortalecendo a ordem pública e a defesa social na região.

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Fonte: Governo RO

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