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TJRO abre licitação para instalação de cafeterias em prédios da capital

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A imagem mostra o projeto em 3D para a cafeteria

Está aberto o edital de licitação para instalação de cafeteria no Edifício-sede do Tribunal de Justiça de Rondônia e no Centro Cultural e de Documentação Histórica, em Porto Velho. A sessão pública será no dia 28 de junho, às 9h (horário de Brasília) no site www.gov.br/compras/pt-br

No prédio do TJRO o local destinado à concessão fica no andar subsolo e atualmente possui cerca de 1.200 colaboradores que atuam diretamente em sua estrutura e conta também com o público em geral que frequenta o prédio em busca da prestação jurisdicional.

Já o Centro Cultural e de Documentação Histórica do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – CCDH, localizado na rota cultural e turística da capital de Rondônia, terá seu espaço integrado ao pergolado central, onde são desenvolvidas atividades e apresentações culturais.

A imagem mostra o projeto destinado ao CCDH

Além da cafeteria, o espaço também poderá ser destinado à livraria com comércio de livros, jornais, revistas, artigos de papelaria e catálogos, bem como ser um ponto de troca de livros culturais no conceito “pegue um livro e deixe outro”.

Eventuais empreendedores poderão participar de forma individual de cada um dos lotes e visitar previamente os espaços mediante agendamento. Não será cobrado aluguel nos primeiros doze meses de concessão, para que possa custear os investimentos necessários para atender o que está previsto no projeto.

Cafeteria cultural no Fórum Geral de Porto Velho

Em janeiro, a franquia Rei do Mate se instalou no Fórum Geral César Montenegro para atender os públicos interno e externo. Além da alimentação, o local também conta com ambiente cultural, onde são compartilhados livros.

O espaço fica no piso térreo e conta com 32 lugares em sua praça de alimentação, em mesas de 2 e 4 lugares, reversíveis para mais de 8 lugares. Assim, servidores(as), magistrados (as), colaboradores (as) e usuários(as) podem se reunir no local, acompanhados de uma variedade de lanches e bebidas.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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