TJ RO
TJRO alerta para que empresas de médio e grande porte ativem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico
TJ RO
O Tribunal de Justiça de Rondônia informa que empresas de médio e grande porte devem ativar o cadastro junto ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Ocorre que o Conselho Nacional de Justiça já realizou o cadastro compulsório de mais de um milhão de empresas em todo o país, relacionado à habilitação do CNPJ no DJE e, com isso, mesmo as pessoas jurídicas que ainda não se cadastraram ativamente no DJE receberão comunicações processuais via sistema.
O cadastro compulsório feito pelo CNJ de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico teve como exceção apenas aquelas localizadas no Rio Grande do Sul. Ao todo, houve a inclusão de 1,2 milhão de pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria, inscritas automaticamente a partir de dados da Receita Federal. Essa medida, iniciada no último dia 7 de agosto, atende à Portaria do CNJ n. 243, que estabelece o cronograma de registros de usuários na plataforma depois de melhorias realizadas no sistema.
Justiça 4.0
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as citações e notificações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando e agilizando as consultas para quem recebe e acompanha essas comunicações. Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, a ferramenta é de uso obrigatório para empresas públicas e privadas de todo o país.
Na página do Domicílio Judicial Eletrônico é possível saber tudo sobre a ferramenta. Para a secretária da Corregedoria-Geral da Justiça, Cidinha Fernandes, é fundamental que as empresas atualizem seu cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades. Posto que, com o registro compulsório, essas pessoas jurídicas passam a receber as comunicações via Domicílio. Um exemplo do que fala a secretária é o fato de que, do total de empresas cadastradas compulsoriamente, mais de 200 mil não possuem e-mail registrado na base da Receita e, portanto, não receberão avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema.
Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada por sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O próximo ciclo de cadastramento compulsório está previsto para outubro, quando termina o prazo de adesão espontânea de empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais (MEI), e empresas sediadas no Rio Grande do Sul.
As pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar seus dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.
As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.
Meio milhão de cadastros voluntários
Segundo o CNJ, até o momento, o DJE conta com mais de 1,8 milhão de usuários cadastrados. Destes, mais de meio milhão foram registros voluntários, com expressivo aumento durante as campanhas de adesão realizadas pelo Justiça 4.0. Até o início do cadastro compulsório, o CNJ contabilizava 485 mil pessoas jurídicas inscritas, considerando 326 mil empresas de grande e médio porte, 110 mil microempresas e 47 mil empresas de pequeno porte.
Desde o início do funcionamento do Domicílio, já foram expedidas cerca de 8 milhões de comunicações às empresas por sistema, a maior parte delas relativas a intimações (87%). A Justiça Estadual é responsável pela maioria dos disparos (88%), sendo os três tribunais do Sul do país os que mais enviam comunicações.
Atualmente, 49 tribunais já estão integrados ao Domicílio, incluindo toda a Justiça do Trabalho (24). Na esfera federal, 4 dos 6 tribunais estão em operação. Na esfera estadual, 20 dos 27 tribunais fazem uso da ferramenta. Atualmente as empresas se cadastram e fazem um acordo com o TJRO ( Ato Conjunto n. 023/2020-PR-CG que regula a ferramenta da Citação Eletrônica e adesão das empresas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.) Com adesão do TJRO ao DJE, o cadastro será nacional, diretamente na plataforma do CNJ e essas comunicações processuais serão feitas exclusivamente por esse meio eletrônico.
Por isso o TJRO mobiliza desde 2023 a classe empresarial, como envio de comunicações, a produção de uma cartilha e disponibilização de informações, vídeos e tutoriais. Em julho deste ano, o Tribunal promoveu uma reunião para o cadastramento de endereço de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (youtube.com), que foi transmitida pelo Youtube.
Mudanças em prazos e regras
Em 2022, a Resolução 455 do CNJ determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Orientações
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 lançou o curso Domicílio Judicial Eletrônico: Capacitação para Utilização – Entidades Privadas. A formação é on-line e está voltada para administradores e representantes de grandes e médias empresas, que contarão com manual do usuário e aulas gravadas. O conteúdo já pode ser encontrado na plataforma de educação a distância do CNJ, o Ceajud.
Também estão disponíveis vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema:
Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico
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Assessoria de Comunicação Institucional
Com informações do CNJ
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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