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TJRO assina contrato para retomar a obra do Fórum de Vilhena

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O Poder Judiciário de Rondônia formalizou o contrato para a continuidade da construção do novo Fórum da Comarca de Vilhena. A empresa Master Engenharia, vencedora da licitação, será responsável pela execução da obra, que deve ser retomada dentro de 60 dias. A assinatura ocorreu no último dia 17 de dezembro.

O novo Fórum será localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves, no bairro Jardim América. Para concluir a obra, que está cerca de 50% pronta, será necessário um investimento de aproximadamente 9,5 milhões de reais.

De acordo com o projeto, o prédio contará com um pavimento térreo que abrigará uma guarita, subestação com grupo gerador, casa de bombas, estacionamento e outros equipamentos essenciais para garantir conforto, comodidade e segurança aos magistrados, servidores, operadores do direito e à população em geral.

O novo Fórum da comarca foi desenvolvido com base em um Estudo elaborado pela Secretaria Administrativa, por meio do Departamento de Engenharia, que embasou o projeto e levantou as necessidades para a construção do edifício.

Este ano, o Tribunal de Justiça de Rondônia rescindiu o contrato com a empresa que havia vencido a licitação anterior, devido ao descumprimento das obrigações e inexecução da obra. A empresa vencedora, na ocasião, solicitou recuperação judicial.

Além do município de Vilhena, a comarca também abrange os municípios de Chupinguaia, bem como os distritos de Agropb, Alto Melgaço, Porto Rico, Rio do Ouro, Santa Rita e São Lourenço. A comarca conta com sete unidades judiciárias, incluindo quatro varas cíveis, duas criminais e um juizado especial cível e criminal.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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