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TJRO convida toda a sociedade para participar de consulta pública sobre metas nacionais do Judiciário

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A arte tem imagens de pessoas com mãos estendidas dando a ideia de união.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) em parceria com todos os outros tribunais estaduais do Brasil convida a todos para participarem do processo de gestão participativa. Cidadãos(ãs), magistrados(as), servidores(as), membros(as) do Ministério Público, defensores(as) públicos(as) e advogados(as) terão a oportunidade de, democraticamente, emitir suas opiniões e considerações sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2025.

Além de ser uma diretriz da Gestão,  a participação popular atende ao disposto na Resolução CNJ n. 221, de 2016, que estabelece princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa estará disponível de 17 de junho a 2 de julho, no site do TJRO.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário simbolizam o compromisso dos tribunais brasileiros em aprimorar a prestação jurisdicional, buscando oferecer à sociedade um serviço mais ágil, eficiente e de alta qualidade.

É importante destacar que todas as informações fornecidas na pesquisa serão protegidas e mantidas em absoluto sigilo. Sob nenhuma circunstância serão divulgados os nomes e opiniões dos participantes, nem qualquer dado ou informação fornecida será compartilhado, no todo ou em parte.

Para tornar o processo de construção das Metas Nacionais mais democrático, a rede de governança colaborativa promoverá, além da consulta pública, ações de ampla participação. O objetivo é possibilitar a manifestação de opiniões diversas e incluir a visão de vários segmentos e instâncias na formulação das metas.

Nesta quarta-feira, o TJRO fará uma reunião técnica sobre este tema; e outra será realizada no dia 26 de julho com magistrados(as) e servidores(as).  E para envolver todas as instituições do sistema de justiça, a ação corrobora para os objetivos do Seminário Metas do Sistema de Justiça do Estado de Rondônia, organizado pelo TJRO e que será realizado em 31 de julho, em Porto Velho.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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