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TJRO coordena mutirão de atendimento a pessoas em situação de rua em Porto Velho

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A concentração de pessoas em situação de rua em frente ao Centro Pop em Porto Velho é um reflexo da busca por dignidade e reintegração social. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), em parceria com diversos órgãos, realiza a terceira edição do Pop Rua Jud, um projeto que transforma a vida de muitas pessoas em vulnerabilidade social.

Segundo o juiz Audarzean Santana, o Pop Rua Jud é uma iniciativa fundamental para restaurar a cidadania dessas pessoas. Entre as autoridades presentes, destaca-se o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pablo Coutinho Barreto, que veio de Brasília a convite do presidente do TJRO, Raduan Miguel Filho. Ambos testemunharam o impacto transformador do Pop Rua Jud, que está alinhado à Resolução 425 do CNJ.

Essa é a terceira etapa do projeto, que já regularizou títulos de eleitor e emitiu segunda via de certidões e outros documentos essenciais para a reintegração social. Uma ação que facilita o acesso a benefícios sociais e promove a cidadania plena.

Parcerias e impactos

Representantes da Justiça Federal e Renato Puppio, promotor de Justiça do MPRO, também participaram do evento, enfatizando a importância da colaboração interinstitucional para o sucesso do projeto.

As filas que se formaram na calçada revelam sonhos e anseios por uma vida melhor. Enquanto aguardavam atendimento, beneficiários compartilharam suas histórias. Um dos beneficiários comentou: “Eu moro na rua tem muitos anos e isso aqui é uma raridade, ter atendimento assim com vários órgão públicos”. Feliz com os resultados, outra beneficiária comemorou: “Eu acho essa ação muito importante. Consegui emitir a 2ª via do meu CPF”.

Cada gesto e serviço oferecido pelo Pop Rua Jud é uma contribuição para um mundo mais justo, onde a cidadania é um direito acessível a todos. Álvaro Luiz Mendonça, secretário da Semasf, também enalteceu a iniciativa.

Também participaram da ação a juíza membro do Nupemec, Marcia Masioli, os procuradores federais Guilherme Viana e André Aguiar; o juiz federal Nelson Liu Pitanga, a defensora pública da união, Jaqueline Marinho, o procurador federal Raphael Beviláqua e o defensor público Eduardo Weymar.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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