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TJRO define lista tríplice para o TRE-RO em última sessão de 2023
TJ RO
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) definiu, na última sessão do Tribunal Pleno do ano de 2023, realizada nesta segunda-feira (11/12), em Porto Velho, a lista tríplice de advogados para a vaga de membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
A lista foi composta pelos advogados Rodrigo Otávio Veiga de Vargas, Letícia Botelho e Márcia de Oliveira Lima. Os nomes foram escolhidos a partir de lista sêxtupla formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), após eleição em sessão plenária, e enviada ao TJRO. A lista tríplice votada no Tribunal Pleno será enviada ao presidente da República, a quem cabe nomear o membro suplente do TRE.
A sessão, presidida pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, teve na pauta a promoção de magistrados(a) e foi marcada por discursos de desembargadores, como o do decano, Roosevelt Queiroz Costa, e o do corregedor-geral, José Antonio Robles, entre outros. Todos foram uníssonos com relação aos resultados da gestão de Marcos Alaor.
Foram exaltados a competência da gestão, os prêmios recebidos, em especial o Selo Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade, e o sentimento de orgulho de todos os(as) servidores(as) e magistrados(as) com essas conquistas.
Selo Diamante do CNJ
O Selo Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade é a máxima honraria concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais que apresentam os melhores resultados em cinco eixos de avaliação: governança, produtividade, transparência, dados e tecnologia.
O TJRO conquistou o Selo Diamante em 2023, tornando-se o primeiro tribunal entre os estaduais de todo o país. O desembargador Marcos recebeu a honraria das maõs do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luís Roberto Barrozo. O tribunal obteve nota acima de 90% na avaliação nos critérios avaliativos.
Desafios
O futuro presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, também falou sobre o êxito da atual gestão e dos desafios pela frente.
“Agradeço ao desembargador Marcos Alaor por sua gestão competente e exitosa. Nosso tribunal é referência nacional em qualidade e eficiência”, disse Raduan.
O desembargador destacou que o TJRO continuará a investir em modernização e transparência, com o objetivo de melhorar ainda mais a prestação jurisdicional. Raduan Miguel Filho tomará posse como presidente do TJRO no dia 1 de janeiro de 2024.
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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