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TJRO mantém sentença contra dois réus condenados e dois pronunciados por homicídios qualificados

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Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença do 2ª Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, que condenou três homens acusados de submeterem a vítima ao “tribunal do crime” e executarem, sumariamente, com vários tiros, no Conjunto Habitacional Orgulho do Madeira, situado na capital de Rondônia. A cada réu a pena aplicada foi de 21 anos e 7 meses de reclusão, em regime, inicialmente, fechado.

Segundo o voto do relator, desembargador Francisco Borges, o crime seria motivado pela saída da vítima da organização criminosa dos executores para participar de outra. O fato aconteceu em 28 de novembro de 2022.

Apelação Criminal n. 7089610-96.2022.8.22.0001.

Machadinho

Na mesma sessão de julgamento, decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal manteve a pena de 12 anos de reclusão, em regime, inicialmente fechado, a um homem julgado pelo Tribunal do Júri, em Machadinho do Oeste. O réu foi condenado pelo Conselho de Sentença sob acusação de ter matado a vítima com um tiro de espingarda, calibre 32, e um corte de canivete no pescoço.

Consta na sentença de pronúncia, proferida em 15 de junho de 2023, que a motivação teria sido uma briga entre réu e vítima em um bar, situado na linha 8 do Galo Velho, zona rural do Município de Machadinho do Oeste. O fato aconteceu no dia 7 de setembro de 2022.

Sobre o caso, o Ministério Público apelou pedindo a elevação da pena do réu, porém os julgadores da 2ª Câmara Criminal mantiveram a decisão do júri. O recurso teve como relator o desembargador Francisco Borges.

Apelação Criminal n. 7004380-32.2022.8.22.0019

Homicídio qualificado

Durante a mesma sessão eletrônica de julgamento, um homem, acusado de matar a vítima com vários tiros, na cidade e Comarca de Alta Floresta D’Oeste, não conseguiu se livrar do julgamento popular. Ele é acusado de cometer o delito por suposta dívida da vítima relativa a compra de entorpecente.

Consta no voto do relator, desembargador Francisco Borges, que no dia do fato, o réu, premeditadamente, teria ido, durante a madrugada, até a casa da vítima para matá-la. O voto narra que a vítima estava provavelmente dormindo no momento em que o acusado arrombou a porta da casa e o executou com três tiros de uma arma de fogo calibre 38. Após o homicídio, o réu ainda teria levado o celular da vítima.

O réu nega a acusação, por isso a sua defesa ingressou com o Recurso em Sentido Estrito sustentando que não há evidência de que o acusado tenha cometido o crime; por isso pediu a sua despronúncia do caso. Porém, segundo o voto do relator, os elementos de provas tanto da materialidade quanto da autoria são suficientes, impondo-se, dessa forma, “a manutenção da sentença de pronúncia para ser julgado pelo Júri Popular”.

O crime aconteceu no dia 29 de abril de 2015, na Av. Nilo Peçanha, Bairro Tucano, situado na Município e Comarca de Alta Floresta D’Oeste

Recurso em Sentido Estrito n. 7001451-32.2022.8.22.0017.

Feminicídio

Homem acusado de ter matado sua esposa (feminicídio) por asfixia, na presença dos filhos, também não conseguiu se livrar do júri popular, em Ji-Paraná. A defesa do acusado ingressou com Recurso em Sentido Estrito no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pedindo a despronúncia sob alegação de insuficiência de provas de que o réu tenha cometido o delito. No entanto, a decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal do TJRO, por seus julgadores, não acolheu os argumentos da defesa e negou o pedido de afastamento do réu do julgamento popular.

Consta na decisão colegiada que uma testemunha, em depoimento, falou que o delito foi devido uma discussão por causa de mensagens que a vítima teria recebido de uma colega.

Em análise ao recurso, o relator, desembargador Francisco Borges considerou os elementos de provas com indícios suficientes para levar o acusado à submissão do Conselho de Sentença em julgamento no Tribunal do Júri, em Ji-Paraná.

O fato aconteceu na manhã do dia 7 de abril de 2023, na residência do réu e da vítima, situada no bairro Residencial Rondon 2 (Jardim Capelasso), na cidade de Ji-Paraná.

Recurso em Sentido Estrito n. 7004058-20.2023.8.22.0005.

Todos os recursos foram julgados durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 15 e 19 de abril de 2024. Participaram dos julgamentos, os desembargadores Osny Claro, Álvaro Kalix e Francisco Borges.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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