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TransCorona: Dois ônibus podem ter chegado em Porto Velho vindos de Manaus cheio de passageiros
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Dois ônibus da empresa de transporte TRANSBRASIL, de propriedade de Irandir Oliveira, oriundos de Manaus chegou ontem, por volta das 21h30 na Barreira Sanitária do Km 08 da BR 230 com 319, em Humaitá. Os dois ônibus estavam cheios de passageiros que teriam como destino Porto Velho (RO). Equipes de Vigilância Epidemiológica com apoio da Policia Militar e Soldados do 54º BIS realizaram a abordagem e mantiveram no local os ônibus.
As equipes de saúde fizeram todos os protocolos de atendimento e notificaram os responsáveis pelos ônibus encaminhando o representante até a delegacia de Polícia Civil onde foi ouvido, e deve ser responsabilizado pelo descumprimento do decreto estadual que, proíbe a circulação de transporte de passageiros interestadual e intermunicipal pelas rodovias do estado do Amazonas. Embora a BR-319 seja federal, a restrição caberá multa a empresa operadora do transporte.
A reportagem do site A Critica de Humaitá entrou em contato com o secretário municipal de Saúde, Cleomar Scandolara sobre as medidas tomadas pela vigilância neste caso. O secretário informou que somente quatro passageiros tinham como destino Humaitá e que os demais, se deslocariam para Porto Velho/RO. O secretário disse ainda que, os quatro passageiros que desembarcaram no município foram identificados e apresentaram, estado de saúde normal, sem febre ou sintomas de COVID-19 mas que assinaram termo de responsabilidade e ficarão em monitoramento pelas equipes de Vigilância Epidemiológica sobre seus estados de saúde deles por pelo menos 14 dias, a contar de ontem (12.04).
Os dois ônibus partiram depois com destino à capital de Rondônia. O prefeito de Humaitá Herivaneo Seixas foi informado sobre a presença dos dois ônibus no entroncamento de cidade, e o mesmo reportou que, confia nas equipes de saúde e que todos os protocolos a ser seguidos por eles já foram tomados.
A empresa Transbrasil é de propriedade do ex-prefeito de Ouro Preto do Oeste (RO), Irandir Oliveira, com histórico de transporte ilegal de passageiros em todo o Brasil.
O estado do Amazonas é hoje o epicentro do coronavírus na região Norte.
COM INFORMAÇÕES Crítica de Humaitá
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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