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TSE dá dois dias para manifestação final de Temer e Dilma antes de julgar cassação da chapa

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin concedeu prazo de dois dias para que a defesa do presidente Michel Temer apresente suas alegações finais no processo que pede a cassação da chapa pela qual se elegeu, em parceria com a ex-presidente Dilma Rousseff. Relator da ação, o ministro concluiu ontem (21) a fase de investigação. O prazo para a última manifestação antes do julgamento também se estende a Dilma e ao Ministério Público Eleitoral, as outras partes envolvidas no processo. O TSE pode julgar o pedido do PSDB já a partir de abril.

As contas da campanha de Dilma e de Temer foram aprovadas por unanimidade, com ressalvas, pelo tribunal em dezembro de 2014. O processo, porém, acabou reaberto após os tucanos questionarem a decisão da corte e denunciarem irregularidades nas prestações de contas da chapa adversária. Entre as acusações, a de que a campanha recebeu recursos do esquema de corrupção na Petrobras.

A defesa da ex-presidente nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. Já os advogados de Temer alegam que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. O peemedebista defende que, na condição de vice à época, não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades da então companheira eleitoral.

Caminho para cassação

Se seguir os mesmos critérios adotados pelo TSE em casos semelhantes, o ministro Herman Benjamin deve recomendar a cassação da chapa. É o que indica pesquisa na jurisprudência do TSE publicada na última segunda-feira (20) pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Entre os casos analisados estão as ações que resultaram na cassação do mandato dos governadores Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, do Piauí; Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, e Jackson Lago (PDT), do Maranhão. Em todos os casos, o tribunal defendeu a aplicação da perda automática do diploma dos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos vice-governadores.

De acordo com o Estadão, nenhum dos acórdãos suscitou dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares. Segundo a reportagem de Luiz Maklouf Carvalho, a jurisprudência de casos envolvendo prefeitos também reforça os argumentos pela indivisibilidade da chapa eleita.

 

Com informações da Agência Brasil

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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