Brasil
TSE dá dois dias para manifestação final de Temer e Dilma antes de julgar cassação da chapa
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin concedeu prazo de dois dias para que a defesa do presidente Michel Temer apresente suas alegações finais no processo que pede a cassação da chapa pela qual se elegeu, em parceria com a ex-presidente Dilma Rousseff. Relator da ação, o ministro concluiu ontem (21) a fase de investigação. O prazo para a última manifestação antes do julgamento também se estende a Dilma e ao Ministério Público Eleitoral, as outras partes envolvidas no processo. O TSE pode julgar o pedido do PSDB já a partir de abril.
As contas da campanha de Dilma e de Temer foram aprovadas por unanimidade, com ressalvas, pelo tribunal em dezembro de 2014. O processo, porém, acabou reaberto após os tucanos questionarem a decisão da corte e denunciarem irregularidades nas prestações de contas da chapa adversária. Entre as acusações, a de que a campanha recebeu recursos do esquema de corrupção na Petrobras.
A defesa da ex-presidente nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. Já os advogados de Temer alegam que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. O peemedebista defende que, na condição de vice à época, não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades da então companheira eleitoral.
Caminho para cassação
Se seguir os mesmos critérios adotados pelo TSE em casos semelhantes, o ministro Herman Benjamin deve recomendar a cassação da chapa. É o que indica pesquisa na jurisprudência do TSE publicada na última segunda-feira (20) pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Entre os casos analisados estão as ações que resultaram na cassação do mandato dos governadores Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, do Piauí; Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, e Jackson Lago (PDT), do Maranhão. Em todos os casos, o tribunal defendeu a aplicação da perda automática do diploma dos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos vice-governadores.
De acordo com o Estadão, nenhum dos acórdãos suscitou dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares. Segundo a reportagem de Luiz Maklouf Carvalho, a jurisprudência de casos envolvendo prefeitos também reforça os argumentos pela indivisibilidade da chapa eleita.
Com informações da Agência Brasil
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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