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“TUTTO IN FAMIGLIA: Raupp e Cassol” estão entre os 48 políticos investigados na Lava Jato que perderão foro privilegiado se não se reelegerem
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Quarenta e oito políticos com foro privilegiado que estão sendo investigados ou foram denunciados na operação Lava Jato correm o risco de ter seus casos enviados à primeira instância caso não consigam se reeleger em outubro.
BBC Brasil listou os políticos que estão na mira da força-tarefa mas que, por terem foro privilegiado, respondem em cortes superiores, onde o andamento dos processos costuma ser mais lento. Boa parte do grupo deverá tentar a reeleição, o que garantiria a manutenção do foro privilegiado.
A lista inclui o presidente Michel Temer, três governadores, dez senadores e 34 deputados federais.
Não estão na lista políticos citados em delações da Lava Jato, mas que tiveram os processos arquivados ou desvinculados da operação, nos casos em que a Justiça avaliou que as denúncias não tinham relação com o desvio de recursos da Petrobras.
Caso os políticos não se reelejam e percam o foro, seus casos podem ser enviados a juízos de primeira instância, entre as quais a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, onde atua o juiz Sérgio Moro, responsável por grande parte das condenações na Lava Jato.
Os casos de personagens sem foro privilegiado estão indo a julgamento mais rápido – políticos como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) já tiveram, inclusive, suas condenações confirmadas em segunda instância.
Eles poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF, mas, de acordo com o atual entendimento dos ministros do Supremo, a confirmação da sentença na segunda instância já é suficiente para que o condenado seja preso. Foi por isso que Lula, por exemplo, acabou preso neste mês.
Por enquanto, nenhum caso da Lava Jato foi julgado pelo STF, que tem uma longa fila de processos para julgar. Defensores do foro afirmam, porém, que ser ter o caso analisado diretamente pela mais alta corte do país acaba não sendo necessariamente um privilégio, já que, uma vez condenado, o réu só pode recorrer dentro da própria corte.
Entre o STJ e o STF
O presidente da República, o vice-presidente, deputados federais, senadores e ministros só podem ser julgados pela última instância, o STF, e não por cortes inferiores enquanto estiverem nos cargos. Governadores respondem na segunda corte mais alta, o STJ.
A lista elaborada pela BBC Brasil não contempla quatro governadores envolvidos na operação que já perderam o foro ao renunciar para concorrer a outros cargos em outubro: Geraldo Alckmin (PSDB-SP), Beto Richa (PSDB-PR), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Raimundo Colombo (PSD-SC). Todos negam ilegalidades.
No caso do ex-governador paulista, seu caso foi retirado do escopo da Lava Jato e enviado para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado, enquanto os demais aguardam uma definição. Condenações por crimes eleitorais costumam gerar penas menores que as da Justiça convencional.
Prefeitos, governadores e presidente da República que queiram concorrer a cargos diferentes dos que ocupam devem renunciar até seis meses antes da eleição. É o caso de Alckmin, que pretende se candidatar à Presidência, e de Richa, Perillo e Colombo, que devem concorrer ao Senado.
A legislação também requer que renunciem até seis meses da eleição candidatos que sejam servidores ou tenham cargos de confiança em órgãos públicos, como ministros e secretários.
Quatro ministros do governo Michel Temer investigados na Lava Jato não renunciaram a tempo de se candidatar em outubro e só não perderão o foro privilegiado caso continuem em cargos de confiança no próximo governo: Eliseu Padilha (MDB-RS), da Casa Civil, Gilberto Kassab (PSD-SP), da Ciência e Comunicações, Helder Barbalho (MDB-PA), da Integração Nacional, e Moreira Franco (MDB -RJ), da Secretaria-Geral da Presidência.
Confira a lista dos políticos envolvidos na operação que podem perder o foro privilegiado se não se elegerem em outubro:
Presidente
Michel Temer (MDB-SP)
Governadores
Renan Filho (MDB-AL)
Robinson Faria (PSD-RN)
Fernando Pimentel (PT-MG)
Senadores
Aécio Neves (PSDB-MG)
Ciro Nogueira (PP-PI)
Edison Lobão (MDB-MA)
Eunício Oliveira (MDB-CE)
Gleisi Hoffmann (PT-PR)
Humberto Costa (PT-PE)
Ivo Cassol (PP-RO)
Renan Calheiros (MDB-AL)
Romero Jucá (MDB-RR)
Valdir Raupp (MDB-RO)
Deputados federais
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)*
Alfredo Nascimento (PR-AM)
Anibal Ferreira Gomes (MDB-CE)
Antônio Brito (PSD-BA)
Andres Sanchez (PT-SP)
Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Arthur Maia (PPS-BA)
Beto Mansur (PRB-SP)
Cacá Leão (PP-BA)
Carlos Zarattini (PT-SP)
Celso Russomanno (PRB-SP)
Dimas Fabiano Toledo (PP-MG)
Fábio Faria (PSD-RN)
Heráclito Fortes (PSB-PI)
José Carlos Aleluia (DEM-BA)
José Mentor (PT-SP)
José Otávio Germano (PP-RS)
Lázaro Botelho Martins (PP-TO)
Lúcio Vieira Lima (MDB-BA)
Luiz Fernando Faria (PP-MG)
Marco Maia (PT-RS)
Maria do Rosário (PT-RS)
Mário Negromonte Jr. (PP-BA)*
Milton Monti (PR-SP)
Missionário José Olímpio (DEM-SP)
Ônyx Lorenzoni (DEM-RJ)
Roberto Balestra (PP-GO)*
Rodrigo Garcia (DEM-RJ)
Rodrigo Maia (DEM-RJ)
Sandes Júnior (PP-GO)
Vander Loubet (PT-SP)
Vicentinho (PT-SP)
Yeda Crusius (PSDB-RS)
Waldir Maranhão (PSDB-MA)*
*A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu o arquivamento das investigações sobre os deputados, mas o pleito ainda não foi analisado pelo STF.
João Fellet – Da BBC Brasil
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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