TJ RO

Vai até o dia 30 de junho prazo para submeter artigos para participar do livro comemorativo de 20 anos do CNJ

TJ RO

a foto é uma arte dom fundo azul, tipo banner com quadradinhos com a logo do CNJ.

Vai até o dia 30 de junho o chamamento para seleção de artigos que serão incluídos na obra coletiva em homenagem aos 20 anos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto da publicação foi elaborado durante o evento “CNJ – Presente, passado e futuro”, realizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em Foz do Iguaçu (PR), durante o mês de abril. Todas as informações sobre a seletiva estão no Edital disponível no menu “Inscrições” do site da Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron).

O livro tem como proposta abordar as ações institucionais do CNJ ao longo das duas últimas décadas, retratando as atuações e atividades mais relevantes do Conselho. Além disso, aproximará as Escolas da Magistratura de todo o país, reunindo conhecimentos teórico-práticos sobre a realidade da magistratura, consolidando os temas abordados no evento de abril e incentivando a pesquisa científica jurisdicional.

Com previsão de publicação para o segundo semestre de 2024, a obra “CNJ – Presente, Passado e Futuro” reunirá artigos escritos por até dois autores, que precisam seguir as regras estabelecidas no edital. Os materiais devem abordar questões relacionadas ao CNJ, como a análise das principais realizações de cada gestão da presidência do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça.

Os textos devem conter entre 10 a 20 páginas e precisam ser encaminhados para o seguinte endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 30 de junho de 2024. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 99818-3098. 

A coordenação do livro coletivo é realizada pelo presidente do TJPR, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, pela conselheira do CNJ Renata Gil de Alcântara Videira e pelo diretor da Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR), Ramon de Medeiros Nogueira. Já a organização será feita por Larissa Garrido Benetti Segura e Adriane Garcel Chueire Calixto.

Assessoria de Comunicação Institucional

Com infomações da Emeron

JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi.

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ RO

Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

Publicados

em

 
 
Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA