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Vasco empata com o São Paulo em São Januário pelo Brasileirão

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O Vasco da Gama recebeu o São Paulo na noite deste sábado (7), em São Januário, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. A partida terminou empatada em 0 a 0.

Com a pausa do Brasileirão por conta da Data FIFA, o Gigante da Colina só retorna aos gramados no dia 18 de outubro, em partida contra o Fortaleza, também em São Januário, às 19h.

Intensidade inicial, Léo Jardim e forte chuva marcam o duelo

O Cruzmaltino tomou a iniciativa logo nos primeiros minutos, pressionando o adversário e buscando rondar a área rival, mas sem sucesso nas investidas. Por sua vez, o São Paulo apareceu na reta final do primeiro tempo. Aos 42 minutos, o árbitro assinalou pênalti para a equipe visitante. Na cobrança, Wellington Rato parou em Léo Jardim, que fez uma incrível defesa.

No segundo tempo, aos sete minutos, Pec acertou a trave após grande jogada e finalização dentro da grande área. O Camisa 11 voltou a aparecer aos 24, quando obrigou o goleiro adversário a realizar uma boa defesa após forte chute. Mesmo buscando aprimorar as jogadas ofensivas, o Vasco não conseguiu vencer a defesa do São Paulo e o jogo terminou empatado sem gols.

Foto: Leandro Amorim / Vasco da Gama

FICHA TÉCNICA

Vasco da Gama 0x0 São Paulo

São Januário – 07/10/2023 às 18h30

Árbitro: Braulio da Silva Machado (FIFA/SC)
Auxiliares: Bruno Raphael Pires (FIFA/GO) e Henrique Neu Ribeiro (SC)
VAR: Rodrigo D’Alonso Ferreira (SC)
AVAR: Eder Alexandre (SC)
AVAR 2: Vinícius Gomes do Amaral (MG)

São Paulo: Rafael; Nathan Mendes, Diego Costa, Alan Franco, Caio Paulista (Wellington); Pablo Maia, Rodrigo Nestor (Michel Araújo), Alisson (David), James Rodríguez (Luciano); Lucas Moura e Wellington Rato (Juan). Técnico: Dorival Júnior.

VASCO: Léo Jardim; Paulo Henrique (Puma Rodríguez), Maicon, Léo, Lucas Piton; Zé Gabriel, Praxedes, Paulinho (Mateus Carvalho), Marlon Gomes (Payet); Gabriel Pec (Figueiredo) e Vegetti. Técnico: Ramón Díaz.

Cartões amarelos: Paulinho, Léo e Maicon (VAS); Nathan Mendes (SAO)

Gols: –

Fonte: Esportes

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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