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Veja quais são os riscos de contaminação pelo coronavírus em 15 atividades do dia a dia

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Infectologistas dão dicas de como se prevenir

Com a flexibilização da quarentena, muitas pessoas têm se permitido sair de casa com mais frequência. Mas antes de colocar o pé na rua, é preciso medir o potencial risco de contaminação pelo novo coronavírus. Para ajudá-lo nesta missão, o EXTRA pediu para especialistas classificarem 15 atividades de acordo com o risco de propagação do vírus e ainda darem sugestões para reduzir o perigo de contágio. Munido de informações (veja na tabela abaixo), você poderá escolher o que fazer e como se proteger da doença.

“A análise de risco leva em consideração fatores como a possibilidade de aglomeração de pessoas em um determinado local, a duração da estadia e a interação dessas pessoas entre si, a quantidade de pessoas presentes, a produção de gotículas e sua permanência no ambiente”, explica Ana Helena A. Figueiredo, infectologista do Grupo Iron.

Uma mesma atividade, por exemplo, pode ser considerada de baixo ou de alto risco a depender da combinação destes fatores.

“A ida ao shopping, por exemplo: se a pessoa vai pontualmente fazer uma compra e logo sai do estabelecimento, sem aglomeração em lojas, o risco de contaminação é bem menor do que comparado a uma situação em que a pessoa passa horas dentro do local, transitando entre diversas pessoas e por praças de alimentação cheias. Portanto, é uma atividade que pode se tornar de alto risco”, alerta Celso Granato, infectologista do Grupo Fleury.

Enquanto não houver vacina e controle efetivo da propagação do vírus no Brasil e no mundo, será preciso tomar alguns cuidados para mitigar os riscos de contaminação, como detalha Alberto Chebabo, membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Infectologia e infectologista dos laboratórios Sérgio Franco:

“Para qualquer atividade, deverão ser mantidas as recomendações de distanciamento social, uso de máscara e higienização frequente das mãos, com água e sabão ou álcool em gel”.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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