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Vozes da Floresta: Projeto da Justiça Restaurativa atende comunidades ribeirinhas de Porto Velho

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Foto mostra facilitadores da justica restaurativa no baixo madeira

Encurtando distâncias entre as comunidades ribeirinhas de Porto Velho e a Justiça Restaurativa, uma equipe de facilitadores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) embarcou na Operação Justiça Rápida Itinerante, que percorreu o Rio Madeira entre os dias 19 a 29 de junho de 2024. A intenção foi executar a segunda fase do projeto Vozes da Floresta nas localidades.

O Vozes da Floresta é um projeto da Coordenadoria de Justiça Restaurativa do TJRO e iniciou em 2023 com o mapeamento realizado pela equipe que compõe o Núcleo de Justiça Restaurativa. O diagnóstico inicial apontou a necessidade de articular a construção de novas formas de resolução de conflitos e apresentar às comunidades o grande potencial transformador dos círculos de construção de paz.

Presente no barco da Justiça, a facilitadora de práticas restaurativas do TJRO Luciana Martins, explicou que essa segunda etapa do projeto consistiu na realização de círculos de diálogos para a promoção da paz. Os círculos foram feitos em escolas municipais, estaduais e na rede de saúde. Envolveu professores e demais profissionais das escolas, além de lideranças de cada comunidade. A terceira etapa será a formação de facilitadores locais para às práticas restaurativas, visando instrumentalizar as comunidades e ampliar a rede de atendimento para prevenir e solucionar conflitos da região.

“As atividades aconteceram junto à Justiça Rápida Itinerante, uma vez que o público alvo é o mesmo. Nosso objetivo foi sensibilizar as comunidades ribeirinhas para a Justiça Restaurativa e sua metodologia, como, por exemplo, as práticas circulares, onde reunidos em círculos os facilitadores mobilizam as pessoas a falarem, refletirem sobre ações necessárias para o desenvolvimento da própria comunidade, fortalecendo vínculos das pessoas envolvidas. Os efeitos das práticas circulares não são apenas pontuais, embora tenham efeitos imediatos, eles reverberam nas vidas das pessoas, continuam a ecoar”, comentou.

O facilitador do TJRO Roger Bressiani, destacou um exemplo prático de como o Projeto Vozes da Floresta tem impacto direto no cotidiano dos envolvidos. “No distrito de Calama fomos a uma escola realizar um círculo de construção de paz para professores e fomos informados da morte recente de uma aluna. Até aquele momento, os professores não haviam parado para dialogar sobre o que tinha acontecido. Durante a prática, eles conseguiram expressar suas emoções, falar sobre seus sentimentos e compartilhar o que aquela perda significava. Foi uma experiência impactante tanto para nós, os facilitadores, quanto para a própria comunidade escolar”, lembrou.

Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa é um método alternativo para prevenção e resolução de conflitos que conta com uma série de técnicas como, o círculo de paz, citado acima. Na prática, as pessoas falam e se escutam respeitosamente, partilham valores e dialogam sobre diversos assuntos, passando por temas de responsabilidade individual e coletiva.

“A Justiça Restaurativa é benéfica para estreitar relacionamentos, facilitar tomadas de decisões, fortalecer diálogos, aproximar comunidades. Tem em sua essência o objetivo maior que é promover e fortalecer uma cultura de paz, o que converge com a proposta da Justiça Rápida Itinerante”, explicou Roger Bressiani.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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