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Coluna do Simpi

Alvará de Funcionamento na nova Lei de Liberdade Econômica

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De uma maneira geral, Alvará de Funcionamento é um documento de âmbito municipal, emitido pela prefeitura, que autoriza um negócio ou empresa a funcionar normalmente, sendo exigido para todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço. Com o advento da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 12.874/2019), essa exigência foi dispensada para as empresas que exerçam atividades de baixo risco, cujo enquadramento se dá por autodeclaração do empresário.

Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, eram poucos os empreendimentos isentos da necessidade de alvará antes da nova legislação, cujas regras mudavam de acordo com as regras de cada município. “Por exemplo, na capital paulista, os vendedores ambulantes regularizados já não necessitavam tirar alvará de funcionamento”, diz ele, explicando que, agora, já existe uma resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) que estabelece, como de baixo risco, os negócios realizados na residência do empregador ou que funcionam em espaço de até 200 m², em prédio de até três pavimentos e com lotação de até 100 pessoas. “Segundo informações da Prefeitura de São Paulo, isso equivale a 80% das empresas do município”, esclarece o advogado.

Quanto pesa o STF ?

          O Supremo Tribunal Federal foi criado em 1822 com a proclamação da independência, com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, vindo a se chamar STF apenas em 1890, com a proclamação d republica. Composto por 11 juízes, também chamados ministros, são indicados pelo presidente da república e referendados pelo Senado Federal. São escolhidos pelo notável saber jurídico e reputação ilibada, mas nem sempre é assim. As atribuições e competências do tribunal estão previstas no art. 102 da Constituição Federal de 1988 e basicamente, como guardiões da constituição, apreciam ações de interesse nacional, além de se constituir no foro especial ou foro privilegiado para deputados, ministros e demais autoridades constituídas a nível federal. Mas isto não impediu que extrapolassem suas funções e passaram também a legislar, sabidamente prerrogativa do legislativo. Instalado no “palácio do STF”, conta com 2.450 funcionários, cerca de 222 para cada juiz , dentre eles os carregadores de guarda chuva, colocadores de toga e os “afastadores de cadeira”. È voz corrente que as instalações já não comportam  o quadro  laboral. O orçamento do STF para 2020, totaliza R$778,70 milhões de reais, em média R$70,79 milhões por ministro. O salário de cada ministro é o teto constitucional, com valor de R$39.200,00 reais, maior até que seus colegas europeus.  Mas além disso, têm vários benefícios, na verdade privilégios, que a grande maioria dos trabalhadores brasileiros nem sonham usufruir, tais como, moradia com custo médio de R$ 11 mil mês por ministro, alimentação com R$ 90 mil  mês, somados  a assistência médica, odontológica, ajuda de custo, auxilio funeral e natalidade, passagens aéreas e veículos de luxo, curso de yoga, massagem laboral, oficina de respiração, educação pré-escolar, educação para aposentados, entre outros. A decisão  sobre a não prisão em 2ª instância trouxe insegurança  ao mercado pois aumenta a desconfiança dos investidores devido  à frequência de mudanças de entendimento do STF que causam  instabilidade  política e institucional. Houve ainda forte queda na bolsa de valores de 1.78% que é investimento direto na iniciativa privada, e ainda ocasionou uma forte  valorização do dólar em 1.83%, que deixa os produtos mais caros para a população. Estima-se que esses números somados ao risco país  e o custo Brasil, o prejuízo chega a casa dos U$$ bilhões.

 

Programa Verde Amarelo: contratar fica muito mais barato

          O governo federal lançou programa para incentivar  a geração de emprego, renda e a qualificação profissional. A expectativa do governo é que a iniciativa, batizada de Programa Verde e Amarelo, consiga gerar ao longo de três anos cerca de 4,5 milhões de empregos. Para isso, reduziu o custo da contratação, que terá como publico alvo os jovens de 18 a 29 anos com salário máximo de R$1.497.00. Para alcançar o objetivo o programa prevê a  isenção da contribuição patronal do INSS – de 20% -, das alíquotas do Sistema S e do salário educação. Além disso, contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será de 2%, ante os 8% dos contratos normais de trabalho. O valor da multa do FGTS também cairá de 40% para 20%, desde que haja acordo entre empregado e empregador no momento da contratação. Para os participantes do programa serão oferecidos mecanismos para a requalificação ou a recolocação no mercado de trabalho.  A qualificação desses profissionais se dará por meio de um sistema de vouchers para a participação em processos de formação. Os vouchers são vagas de qualificação oferecidas sem custo para os trabalhadores.

Avança a Indústria 4.0: desemprego à vista?

A 4ª Revolução Industrial, também conhecida como Indústria 4.0, é uma expressão que explica a aplicação das principais inovações tecnologias nos principais processos de manufatura e controle de dados, envolvendo os mais novos conceitos de sistemas cibernéticos, como a Internet das Coisas (IoT), a Computação na Nuvem (Cloud Computing) e Inteligência Artificial. Segundo Murat Sönmez, diretor do Fórum Econômico Mundial, esse modelo tem como finalidade tornar a produção mais eficiente, autônoma e customizável. “Para se adequar ao mercado atual, as fábricas estão ficando cada vez mais inteligentes e automatizadas, com diversas mudanças na forma com que os produtos serão manufaturados”, afirma ele. “A 4ª Revolução Industrial não vai esperar pelo Brasil. Portanto, é preciso fazer reformas estruturais urgentes para que haja melhora no crescimento e produtividade, que levam tempo para serem implementadas”, complementa.

Sönmez explica que não se sabe ao certo o quanto a automação irá impactar no desemprego. “Existem previsões, mas ninguém sabe ao certo, pois não há modelos”, diz ele, fazendo um alerta. “As grandes empresas certamente irão automatizar, reduzir o número de empregados e ganhar mais eficiência. Mas, as micro e pequenas empresas irão desaparecer se não adotarem essas tecnologias”, conclui o diretor.

 

Fica a dica: Plano de Ação II

          Existem várias metodologias para montarmos um plano de ação, mas em geral, é bem simples fazer um. Você coloca nele os seus objetivos (onde você quer chegar), e transforma esses objetivos em pequenas tarefas que você precisa realizar pra chegar onde quer.  Para cada tarefa, você define prazos com os quais pretende trabalhar. Dessa forma, seus objetivos começam a se transformar e metas e podem ser acompanhados diariamente até sua execução. Os melhores planos são feitos de maneira “visual”, ou seja: têm alguma representação em forma de figuras, fotos, imagens… e ficam “pendurados na parede” ou em lugar visível pra estimular você diariamente a chegar lá. Como foi dito, o primeiro passo é você saber onde quer chegar. Então, que acha de começar listando todos os seus objetivos? Dessa forma, para cada objetivo, você pode relacionar quais atitudes/tarefas precisa executar. Lembre-se de colocar os prazos também.

Semana que vem temos mais dicas pra você. Até lá.

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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