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Aplicativo vai identificar pessoas próximas que testaram positivo para a Covid-19
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Em até 24 horas, uma pessoa poderá saber, por meio de um alerta no celular, se alguém próximo esteve ou não infectado pelo novo coronavírus nos últimos 14 dias. É o que promete o aplicativo Coronavírus-SUS, anunciado pelo Ministério da Saúde, em parceria com o Google e a Apple, na última semana (31). Segundo a pasta, o monitoramento da doença é importante para o controle da pandemia e para a retomada segura das atividades.
A tecnologia utilizada no app é a “API Exposure Notification”, que já vem sendo usada em países como Alemanha, Itália e Uruguai. Essa técnica de rastreamento de casos positivos da Covid-19, segundo o Ministério da Saúde, será um fator essencial da transição da população para a rotina pós-isolamento social e, ao mesmo tempo, de gerenciar o risco de novos surtos.
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“Antes de chegar ao Brasil, essa tecnologia amadureceu muito. Antes de adotá-la, nosso sistema passou por um crivo internacional, que fez uma série de alertas e ajustes necessários antes de o aplicativo ficar disponível para ser baixado”, explica o diretor do Departamento de Informática do SUS, Jacson Venâncio de Barros.
No Brasil, apenas o Ministério da Saúde terá licença para usar a funcionalidade desenvolvida pelo Google e pela Apple. Com o envio criptografado das informações de contágio, por meio do uso do bluetooth de baixa energia, o aplicativo reconhece contatos próximos a uma distância de 1,5 a dois metros e por um tempo mínimo de cinco minutos entre smartphones que possuam o aplicativo instalado. Nenhum dado de geolocalização, incluindo dados de GPS, é coletado.
O ministério esclarece, ainda, que para receber notificações de contato próximo com usuários positivos para Covid-19, é necessário que o interessado tenha o aplicativo e habilite a função de notificação de exposição no aparelho. O aplicativo funciona apenas com outras pessoas com o aplicativo oficial instalado. Se a pessoa optar por parar de receber as informações, basta desativar as configurações no aplicativo ou até mesmo excluí-lo, a qualquer momento.
Privacidade
Uma das preocupações relatadas por usuários era sobre a privacidade dos dados, já que é o próprio infectado que insere as informações no aplicativo. Funciona assim: a pessoa com resultado positivo para a doença informa no aplicativo Coronavírus-SUS, de forma voluntária e anônima, a validação do seu exame positivo para a doença (PCR ou sorológico). O dado é inserido a partir de um token (código de números) emitido pelo Ministério da Saúde.
Segundo a pasta, para evitar informações falsas, antes de gerar esse código, o órgão faz o cruzamento entre o exame informado pela pessoa e os registros integrados da plataforma de vigilância (e-SUS Notifica) e da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), ambos integrados e que reúnem informações dos pacientes com Covid-19 no Brasil.
“É importante destacar que a privacidade será garantida. Eu não vou saber quem foi a pessoa com a qual eu tive contato, e que possivelmente esteja doente. O usuário apenas vai tomar conhecimento de que teve contato com alguém infectado”, garante o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco.
Em caso de alerta positivo da doença para os usuários do aplicativo, Elcio Franco detalha o procedimento. “A orientação é a mesma de quem teve algum sintoma. A pessoa deve tomar os cuidados, as medidas de higienização, de etiqueta respiratória – com o uso da máscara –, e, ao surgir algum sintoma, procurar a rede de atenção básica para buscar orientação médica.”
Fonte: Brasil 61
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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