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Aposentadoria: por que investir em previdência privada?
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Entre as mudanças da Reforma da Previdência, estão os aumentos da idade de aposentadoria e do período de contribuição
A democratização da informação e a facilitação ao acesso de investimentos têm feito as pessoas se alertarem para a importância de criar uma reserva financeira para situações de instabilidade.
Nesse contexto, os planos de previdência privada são uma das modalidades mais atrativas. Estima-se que, após a aprovação da Reforma da Previdência, essa demanda aumente. Por conta disso, entender como funciona esse tipo de investimento e quais as suas vantagens é fundamental para decisões conscientes.
O que é a previdência privada
Atualmente existem dois tipos de previdência: privada e pública.
A previdência pública fica a cargo do INSS e suas regras tornam a contribuição de determinados trabalhadores obrigatória.
Já o plano de aposentadoria privada é um tipo de aplicação. O investimento permite maior liberdade na adesão, pois qualquer pessoa pode investir.
Contar apenas com a aposentadoria do INSS pode ser arriscado
Como trata-se de um benefício público, as regras podem ser revistas devido a questões econômicas ou políticas, desfavorecendo o beneficiário.
Entre as mudanças da Reforma da Previdência, estão os aumentos da idade de aposentadoria e do período de contribuição para requerer o benefício em algumas situações.
Devido ao peso que possui no contexto econômico nacional e como é influenciada pelo cenário demográfico do país, questões relacionadas à previdência social estão sempre em pauta na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.
Com um plano de aposentadoria privada, o investidor tem mais flexibilidade no resgate dos investimentos e na escolha do valor da aplicação.
Tipos de previdência privada
No Brasil, as modalidades mais comuns são os Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
No PGBL, o investidor poderá abater do imposto de renda até o limite de 12% da sua renda bruta o valor investido durante o ano.
Para quem faz declaração simplificada de IR ou é contemplado com o benefício da isenção, é recomendável aderir ao VGBL.
Nele, ao investidor não é permitido subtrair de seu imposto os desembolsos realizados durante o ano, mas, no momento do saque, pagará o imposto sobre os rendimentos.
A adesão a planos de previdência demanda os seguintes custos:
Taxa de carregamento: quantia paga sobre o valor investido que serve para cobrir despesas de quem está administrando, tida como uma taxa complementar;
Taxa de administração: usada para pagar pelos serviços de administração e gestão dos investimentos.
Além disso, o Imposto de Renda (IR) incide sobre o investimento. Por conta disso, aderir a um plano de aposentadoria privada deve estar alinhado a um planejamento tributário.
Existem, atualmente, duas forma de tributação.
A progressiva é a mesma usada para tributar mensalmente os salários. O percentual cresce de acordo com o valor resgatado ou do benefício mensal (tratando-se do PGBL) ou conforme os rendimentos, no caso do VGBL. Nessa tabela, quando o investidor realiza o resgate, existe uma cobrança de 15% de Imposto de Renda. Havendo diferença, menor ou maior, será ajustada na declaração anual.
A regressiva é uma tabela criada exclusivamente para planos de aposentadoria privada. Começa com alíquota de 35%, até o segundo ano da aplicação. Nesse percentual existe subtração de 5% a cada 2 anos até o limite de 10%. É indicada para quem investe no longo prazo.
Vantagens de investir em previdência privada
Quem investe em previdência privada sabe que tem garantida uma renda futura para o caso de eventualidades, ou seja, uma reserva de emergência.
O dinheiro pode ser usado como complemento para a aposentadoria, para iniciar um negócio ou servir como fonte de renda futura.
Ao se aposentar, o INSS possui um teto máximo de valor que pode ser pago por mês aos beneficiários, independente do salário que serviu como base durante o período de contribuição.
Com um plano de aposentadoria privada, pode-se manter o padrão de vida, caso ganhe salário superior ao teto da previdência pública.
Esse tipo de investimento não possui o chamado “come-cotas”, que é o recolhimento antecipado de imposto de renda sobre os investimentos. Além disso, é possível fazer a portabilidade, mudando o plano a qualquer momento sem precisar efetuar o resgate.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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