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Apostador de Colatina (ES), acerta dezenas no concurso 1.977 da mega-sena e leva prêmio acumulado sozinho

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A Caixa Econômica Federal realizou na noite deste sábado (14) o concurso número 1.977 da mega-sena. Apenas um apostador, de Colatina (ES), acertou as seis dezenas sorteadas.

Os números sorteados foram: 3 – 16 – 28 – 32 – 34 – 37

O sorteio foi realizado em Chapecó (SC). Com a aposta, o ganhador leva sozinho um prêmio de R$ 5.889.546,54. A quina teve 91 apostas premiadas, que vão ganhar R$ 18.238,97 cada um.

O prêmio havia acumulado na quarta-feira (11), data do sorteio anterior, após ninguém acertar as seis dezenas. O próximo sorteio, segundo a Caixa, será na próxima terça-feira (17), e a premiação está estimada em R$ 2,5 milhões.

Para concorrer ao prêmio da mega-sena, as apostas podem ser feitas em qualquer casa lotérica do país. Clientes com acesso ao site do banco também podem fazer as apostas pelo computador, tablet ou celular. Para isso, é necessário ser maior de 18 anos e ter conta corrente na Caixa.

O valor mínimo da aposta – que é de 6 números – é R$ 3,50. Quanto mais números marcar, maior é o preço da aposta, mas também são maiores as chances de ganhar.

A chance de acertar as seis dezenas da Mega-Sena é de uma em 50.063.860 possibilidades.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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