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Atacadão S/A é condenado na Justiça do Trabalho por demissão discriminatória

Rondônia

A Justiça do Trabalho em Rondônia condenou uma das maiores empresas do ramo atacadista do Brasil, o Atacadão S/A, a pagar R$ 50 mil de danos morais e reintegrar um trabalhador que foi demitido de forma discriminatória, por ser soropositivo e portador de síndrome de dependência de álcool.

Ao declarar nula a demissão por justa causa do autor da ação, A.L.C., o juiz do Trabalho Substituto da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), José Roberto Coelho Mendes Junior, mandou ainda a empresa ressarcir integralmente todo o período de afastamento, desde a demissão, ocorrida em 28 de março de 2017, até a efetiva reintegração, ainda que somente após o trânsito em julgado, com o pagamento de todas as remunerações devidas e demais obrigações trabalhistas.

“Para isso serve a Previdência Social, com a qual toda a sociedade contribui. Bastava, sendo assim, que o autor fosse encaminhado ao INSS e a ré deixaria de ter qualquer despesa com ele, entregando-o ao devido tratamento médico, que seria a medida mais salutar. Mas preferiu a resolução mais drástica: a demissão por justa causa. A demissão comprova a completa ausência de compromisso social da empresa para com o empregado”, fundamentou o magistrado na sentença.

A reintegração, segundo a decisão, deverá ocorrer no prazo de dois dias do trânsito em julgado da ação, na mesma função, que no caso era de repositor. Deverá ainda voltar com a mesma remuneração e vantagens perdidas, com encaminhamento ao INSS, para habilitação ao auxílio-doença, no prazo de dois dias da reintegração, tudo sob pena de multa diária de mil reais, limitada a 60 dias e em benefício do autor.

Houve ainda a condenação da Ré ao pagamento de honorários de sucumbência e honorários periciais, no valor de R$ 3 mil.

Entenda o caso

Admitido pela empresa em 13 de maio de 2016, o repositor ingressou com a ação trabalhista após ser demitido. Sustentou na petição inicial que durante o período laboral foi afastado pelo INSS em algumas ocasiões para tratamento. Disse ainda que após a demissão discriminatória, viu-se em situação de penúria financeira, necessitando de tratamento médico.

Na instrução processual, o juízo determinou a realização de perícia médica para averiguar os fatos, sendo constatado que o trabalhador, hoje com 46 anos, começou a fazer uso de bebida alcoólica aos 17 anos. Aos 23 anos iniciou o uso de cocaína e aos 28 experimentou o “craque”, sendo internado por diversas vezes. No momento da perícia, o autor encontrava-se internado há aproximadamente um mês em comunidade terapêutica para tratamento de quadro clínico. Apesar de ter concluído que o autor é dependente de álcool e drogas, a médica perita indicou que o mesmo estava apto para o trabalho, já que o tratamento pode controlar a enfermidade.

Em sua defesa, o Atacadão S/A afirmou que a demissão ocorreu por justa causa por desídia e que desconhecia a suposta enfermidade do autor, motivo pelo qual rechaçou a reintegração, bem como a inexistência de dano moral ou material a ser reparado.

Contudo, ao ouvir a preposta da empresa, o Juízo concluiu que a empresa tinha ciência das seríssimas enfermidades do autor.

“Não tenho a menor dúvida de que, sendo o autor um alcoólatra, era justamente o alcoolismo que provocava o mau desempenho de suas funções. Não se relaciona a doença com o trabalho, obviamente, mas manifesta-se também na execução dele. Não se trata de doença ocupacional ou do trabalho, não sendo essa a motivação da reintegração do autor às suas funções. Trata-se de uma dispensa discriminatória, ocorrida exatamente no momento em que o autor mais necessitava do amparo da empresa e da sociedade”, registrou José Roberto na decisão.

Por fim, foi deferida a justiça gratuita do trabalhador e condenada a ré ao pagamento de custas processuais.

Cabe recurso da decisão.

Petição 10, Sentença 10

O magistrado chamou a atenção em sua sentença para uma prática que contribui para a celeridade processual e a economia de recursos, que é a Petição 10, Sentença 10. O assunto foi inclusive apresentado e debatido no 25º Encontro Institucional de Magistrados da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, realizado de 9 a 13 de abril de 2018.

O projeto propõe limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas e foi criado pelo Programa de Proteção e Educação Ambiental e Responsabilidade Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Núcleo de Inovação e Administração Judiciária da Escola Superior da Magistratura.

Para aderir ao projeto, sugere-se: a) redigir a petição ou sentença em no máximo 10 páginas; b) padronizar os documentos, utilizando uma ecofont tamanho 12; c) utilizar entrelinha simples, margens superior 3 cm, inferior 1,5 cm, esquerda 3 cm e direita 3 cm; d) imprimir os documentos no modo frente-verso. Se houver interesse, o modelo de petição pode ser baixado no link: https://www.tjrs.jus.br/site/peticao10senteca10/baixe.html.

(Processo nº 0000725-69.2017.5.14.0004)

Autor / Fonte: Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)

 

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Obras de capa asfáltica estão em andamento na RO-473 entre Teixeirópolis e Urupá

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Ao todo, serão pavimentados 5 quilômetros; desses, 3 quilômetros já estão concluídos com asfalto de Concreto Betuminosos Usinado a Quente (CBUQ)

O governo de Rondônia está realizando obras de pavimentação asfáltica na Rodovia-473, nos trechos entre os municípios de Teixeirópolis e Urupá. Os trabalhos, executados pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO), tiveram início na segunda quinzena de dezembro, e seguem acelerados.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, as obras em andamento promovem avanços relevantes em todas as regiões do estado. “Essa pavimentação é mais um exemplo de como o governo está trabalhando para atender às demandas da população, transformando vidas por meio de obras que geram progresso e dignidade ao cidadão”, salientou.

De acordo com o coordenador das Usinas de Asfalto do DER-RO, Lucas Albuquerque, os serviços na Rodovia-473 são essenciais para usuários da região Central do estado. “Ao todo, serão pavimentados 5 quilômetros; desses, 3 quilômetros já estão concluídos com asfalto de Concreto Betuminosos Usinado a Quente (CBUQ), faltando somente a sinalização que iniciaremos em breve.  As obras seguem sem parar, apesar das constantes chuvas. Utilizamos materiais de alta eficiência e seguimos padrões técnicos rigorosos para garantir que a pavimentação suporte as condições climáticas da região e o intenso fluxo de veículos”, explicou.

Usuária da RO-473, empreendedora Sônia da Silva comemora os avanços das obras

A empreendedora, Sônia da Silva, que utiliza a estrada diariamente, comemora os avanços na Rodovia. “Passo por aqui todos os dias para trabalhar e vejo o pessoal do DER trabalhando. A estrada já está boa, e quando terminar a obra vai ficar melhor ainda”, pontuou.

O diretor-geral do DER-RO, Eder André Fernandes, destacou a relevância da obra para o desenvolvimento regional. “Esse investimento faz parte do compromisso do governo de Rondônia em oferecer infraestrutura eficaz. A nova capa asfáltica, além de melhorar o acesso para quem passa  diariamente na 473, vai facilitar o tráfego na região.”

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Fonte: Governo RO

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