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Atenção: Nota fiscal passa a ser obrigatória em encomendas enviadas pelos Correios

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 Nesta terça entrou em vigor a exigência de nota fiscal ou declaração de conteúdo em encomendas enviadas pelas agências dos Correios.

A partir desta terça-feira (02) entrou em vigor a obrigatoriedade da presença de nota fiscal nas encomendas sujeitas a tributação enviadas pelos Correios. Com isso, as encomendas somente serão aceitas mediante as agências dos Correios com o documento devidamente fixado na parte externa da embalagem. Já no caso de produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente precisa preencher uma declaração de conteúdo que também deverá ser fixada a embalagem.

De acordo com os Correios, a medida visa atender as exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, as quais determinam que qualquer transporte de mercadoria que esteja sujeita a tributação precisa acompanhar nota fiscal.

Na prática, isso já acontece em empresas de e-commerce, isso porque no Brasil é permitido transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo, segundo a legislação. Agora, a mudança chega para as postagens de varejo nos Correios que a partir de hoje passam a exigir que esteja afixada a embalagem, a nota fiscal ou então, a declaração de conteúdo, nos casos de remetentes não contribuintes de ICMS.

 

Com a mudança, os microempreendedores individuais (MEIs) precisam seguir as novas regras, ou seja, todas as mercadorias enviadas através dos Correios ou transportadoras para outros estados precisam estar acompanhadas pela nota fiscal tanto em vendas para pessoas físicas como pessoas jurídicas, caso contrário, podem ser apreendidas pela fiscalização tributária federal ou estadual.

Em caso de não contribuintes de ICMS, o remetente precisa declarar “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”. Além disso, pessoas físicas que comercializam produtos pela internet, o envio de nota fiscal ou declaração de conteúdo precisam ser enviadas inclusive em casos de vendas de produtos usados.

Entretanto, de acordo com os Correios, a regra é válida somente para circulação de mercadorias em território nacional.

A recomendação dos Correios é de que o remetente utilize um envelope plástico transparente para o acondicionamento do documento, assim como salientam que na nota fiscal ou então declaração de conteúdo precisa constar o valor do produto, mas o mesmo não precisa ficar aparente durante o transporte.

Além disso, é proibido colocar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar na parte externa da embalagem. O documento deve ser fixado na parte externa da embalagem, no caso, a nota fiscal ou a declaração, exceto em casos com autorização da Sefaz. Se um mesmo pedido acabar originando mais de um volume, as notas fiscais devem ser emitidas separadamente.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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