Brasil
Aumento na conta de energia pode chegar a 20% em 2020, afirma Aneel
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Aumento a partir do ano que vem deve-se ao acréscimo de R$ 20,6 bilhões em subsídios, que vão ser bancados pelos consumidores
O aumento de 20% nas contas de energia a partir do ano que vem deve-se ao acréscimo de R$ 20,6 bilhões em subsídios, e que vão ser bancados pelos consumidores. O anúncio foi feita na última terça-feira (29) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Esse montante será usado para bancar ações e programas sociais do Governo Federal no setor elétrico e representa uma alta de 20% na comparação com o total pago pelos clientes em 2019.
Mas esse valor pode ser alterado, isso porque até o início do próximo ano o orçamento dos subsídios do setor de eletricidade ainda deve passar por uma consulta pública durante um mês.
Para definir a tarifa final ao consumidor, são levados em conta fatores como preço de energia, volume das chuvas e impostos estaduais.
Os recursos a mais serão usados em ações como subsídio à tarifa para famílias de baixa renda, compra de combustível para gerar energia em regiões isoladas do país e o programa Luz Para Todos. Parte do dinheiro também vai para sistemas de irrigação e empresas de saneamento. A conta serve ainda para incentivar usinas eólicas e solares.
Com informações do IG Economia
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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