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Auxílio Emergencial: saques em dinheiro da poupança digital começam a ser liberados

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A Caixa Econômica Federal (CEF) começa a liberar nesta segunda-feira (27) os saques em dinheiro dos recursos do Auxílio Emergencial depositados nas poupanças digitais do banco. Esses depósitos foram feitos para os beneficiários que não recebem Bolsa Família e que não possuem conta em outro banco.

A liberação de saques em dinheiro segue um calendário que depende da data de nascimento do beneficiário, que vai desta segunda até 5 de maio.

Para quem ainda não teve o saque liberado em dinheiro, mas já teve a quantia depositada na poupança digital, os recursos podem ser usados de forma digital, para o pagamento de faturas ou usando código de barras, e para transferência para contas de outros bancos.

A limitação só vale para quem está recebendo o auxílio pela poupança digital criada pela Caixa. Quem indicou conta bancária anterior ou vai receber os R$ 600 em substituição ao Bolsa Família não tem restrição para saque.

Segundo a Caixa, o calendário de saques é uma medida de prevenção contra a pandemia de Covid-19. O objetivo é de “evitar aglomerações nas agências e unidades lotéricas, expondo empregados, parceiros e clientes ao risco de contágio”.

Confira o calendário de saques:
27 de abril: pessoas que nasceram em janeiro e fevereiro

28 de abril: nascidos em março e abril

29 de abril: nascidos em maio e junho

30 de abril: nascidos em julho e agosto

4 de maio: nascidos em setembro e outubro

5 de maio: nascidos em novembro e dezembro

Como sacar
Os trabalhadores poderão sacar o auxílio nos caixas eletrônicos e casas lotéricas de todo o país, sem a necessidade de usar um cartão. Porém, será preciso solicitar a retirada por meio do aplicativo Caixa TEM. Até o momento, não foi informada nenhuma outra forma de solicitar o saque.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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