Pesquisar
Close this search box.

Rondônia

BASA em Rondônia espera receber determinação da Justiça para proteger seus funcionários do corona vírus

Rondônia

Em caso de descumprimento de qualquer uma dessas determinações o banco pagará multa diária de R$ 10 mil reais

Assim como fez com todos os bancos privados, com o Banco do Brasil, com a Caixa Econômica Federal e com os sistemas de cooperativas de crédito, a Justiça do Trabalho concedeu liminar (com força de mandado) ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) e determinou que o Banco da Amazônia em Rondônia, adote medidas imediatas para proteger os funcionários da contaminação do novo coronavírus (COVID-19).

A decisão foi proferida nesta sexta-feira pela Juíza do Trabalho Titular Marlene Alves De Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) que destaca que o risco é tão iminente que até mesmo no Poder Judiciário Federal, por intermédio da Resolução n. 313, de 19.03.2020, foram adotadas várias medidas com a finalidade de se evitar a disseminação do vírus.

“Todas essas medidas tiveram o escopo de diminuir o contato social, o que, até então, é a melhor medida para evitar a progressão do vírus em desfavor da humanidade, com os consequentes controle da contaminação e redução da taxa de mortalidade da doença”, menciona a magistrada.

Para ela, embora os serviços prestados pelos bancos estejam incluídos entre aquelas essenciais, nem todas as atividades bancárias escapam dos necessários cuidados que devem ser adotados para a contenção da pandemia.

Com a liminar o Banco da Amazônia agora terá que, no prazo de dois úteis dias, contados da intimação, independentemente da suspensão dos prazos processuais, adotar as seguintes medidas:

1 – realizar presencialmente apenas os trabalhos essenciais, cuja presença física no estabelecimento seja indispensável;

2 – sempre que possível e necessário, estabelecer regime de escalas ou de revezamento de turnos, com alterações de jornadas, para o desempenho das atividades essenciais que exijam a presença física do empregado no estabelecimento;

3 – determinar a realização remota das atividades que dispensem a presença física do empregado;

4 – fornecer máscaras, luvas e álcool em gel para todos os empregados que continuarem em trabalho presencial, com prioridade para aqueles que atendam diretamente o público externo, sendo que o álcool em gel poderá alternativamente, ser substituído pela disponibilização de água e outros produtos próprios para limpeza das mãos, tais como sabão, sabonete em barra, sabonete líquido, detergente, etc;

5 – dispensar imediatamente o comparecimento físico das pessoas enquadradas no grupo de risco, assim compreendidos os idosos (acima de 60 anos), as grávidas e as pessoas com doenças crônicas pré-existentes;

6 – priorizar as pessoas que coabitam com outras abrangidas no grupo de risco e as que possuam filhos menores de 12 anos, nesta ordem, quando da adoção das medidas elencadas no art. 3º, da MP 927/2020, sempre que as atividades que desempenham puderem ser realizadas remotamente ou não sejam indispensáveis;

7 – adotar medidas para evitar a aglomeração de pessoas, inclusive controle de acesso aos estabelecimentos, garantindo-se o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada pessoa, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam, sendo autorizado o reforço policial, se necessário for;

Em caso de descumprimento de qualquer uma dessas determinações o banco pagará multa diária de R$ 10 mil reais.

A ação foi conduzida pelo advogado Felippe Roberto Pestana, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

Processo 0000359-25.2020.5.14.0004

Rondineli Gonzalez – SEEB/RO

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Rondônia

Pioneirismo na Região Norte: Governo de RO lança Comitê de Equidade no SUS

Publicados

em

O lançamento do Comitê aconteceu no Iespro, em Porto Velho

O lançamento do primeiro Comitê de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu  na sexta-feira (20), no auditório do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (Iespro). A criação foi oficializada pela Portaria nº 5318, de 09 de agosto de 2024, com o objetivo de promover e monitorar políticas e ações que assegurem a equidade de gênero, raça e etnia, além de valorizar as trabalhadoras no âmbito do SUS.

O Comitê integra o programa nacional coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), que visa enfrentar desigualdades de gênero e raça, promovendo políticas públicas para combater as desigualdades sociais no Brasil.

O Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, destacou a importância da iniciativa para os profissionais do setor. “Este comitê reforça o compromisso do governo do estado em combater desigualdades históricas e promover o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. É preciso cuidar dos profissionais para que possamos oferecer o melhor de nós à população”, afirmou.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a criação do Comitê é um marco que beneficia tanto os profissionais de saúde quanto a população rondoniense, fortalecendo a construção de políticas públicas que priorizam a equidade e o bem-estar de todos.

COMPETÊNCIAS DO COMITÊ 

I – Desenvolver e implementar políticas e estratégias para promover a equidade de gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho do SUS em Rondônia;

II – Elaborar e monitorar planos de ação que valorizem as trabalhadoras, assegurando condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar;

III – Realizar campanhas de conscientização e capacitação sobre equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras para servidores e gestores do SUS;

IV – Monitorar e avaliar as condições de trabalho e saúde das trabalhadoras do SUS, identificando desigualdades e propondo soluções;

V – Promover a participação ativa das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, garantindo representatividade de gênero, raça e etnia;

VI – Assegurar canais de denúncia e suporte para trabalhadoras que enfrentem discriminação, assédio ou violência no ambiente de trabalho.

ENTRE NO GRUPO DE WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

Fonte: Governo RO

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA