Rondônia
BASA em Rondônia espera receber determinação da Justiça para proteger seus funcionários do corona vírus
Rondônia
Em caso de descumprimento de qualquer uma dessas determinações o banco pagará multa diária de R$ 10 mil reais
Assim como fez com todos os bancos privados, com o Banco do Brasil, com a Caixa Econômica Federal e com os sistemas de cooperativas de crédito, a Justiça do Trabalho concedeu liminar (com força de mandado) ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) e determinou que o Banco da Amazônia em Rondônia, adote medidas imediatas para proteger os funcionários da contaminação do novo coronavírus (COVID-19).
A decisão foi proferida nesta sexta-feira pela Juíza do Trabalho Titular Marlene Alves De Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) que destaca que o risco é tão iminente que até mesmo no Poder Judiciário Federal, por intermédio da Resolução n. 313, de 19.03.2020, foram adotadas várias medidas com a finalidade de se evitar a disseminação do vírus.
“Todas essas medidas tiveram o escopo de diminuir o contato social, o que, até então, é a melhor medida para evitar a progressão do vírus em desfavor da humanidade, com os consequentes controle da contaminação e redução da taxa de mortalidade da doença”, menciona a magistrada.
Para ela, embora os serviços prestados pelos bancos estejam incluídos entre aquelas essenciais, nem todas as atividades bancárias escapam dos necessários cuidados que devem ser adotados para a contenção da pandemia.
Com a liminar o Banco da Amazônia agora terá que, no prazo de dois úteis dias, contados da intimação, independentemente da suspensão dos prazos processuais, adotar as seguintes medidas:
1 – realizar presencialmente apenas os trabalhos essenciais, cuja presença física no estabelecimento seja indispensável;
2 – sempre que possível e necessário, estabelecer regime de escalas ou de revezamento de turnos, com alterações de jornadas, para o desempenho das atividades essenciais que exijam a presença física do empregado no estabelecimento;
3 – determinar a realização remota das atividades que dispensem a presença física do empregado;
4 – fornecer máscaras, luvas e álcool em gel para todos os empregados que continuarem em trabalho presencial, com prioridade para aqueles que atendam diretamente o público externo, sendo que o álcool em gel poderá alternativamente, ser substituído pela disponibilização de água e outros produtos próprios para limpeza das mãos, tais como sabão, sabonete em barra, sabonete líquido, detergente, etc;
5 – dispensar imediatamente o comparecimento físico das pessoas enquadradas no grupo de risco, assim compreendidos os idosos (acima de 60 anos), as grávidas e as pessoas com doenças crônicas pré-existentes;
6 – priorizar as pessoas que coabitam com outras abrangidas no grupo de risco e as que possuam filhos menores de 12 anos, nesta ordem, quando da adoção das medidas elencadas no art. 3º, da MP 927/2020, sempre que as atividades que desempenham puderem ser realizadas remotamente ou não sejam indispensáveis;
7 – adotar medidas para evitar a aglomeração de pessoas, inclusive controle de acesso aos estabelecimentos, garantindo-se o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada pessoa, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam, sendo autorizado o reforço policial, se necessário for;
Em caso de descumprimento de qualquer uma dessas determinações o banco pagará multa diária de R$ 10 mil reais.
A ação foi conduzida pelo advogado Felippe Roberto Pestana, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.
Processo 0000359-25.2020.5.14.0004
Rondineli Gonzalez – SEEB/RO
Rondônia
Pioneirismo na Região Norte: Governo de RO lança Comitê de Equidade no SUS
O lançamento do primeiro Comitê de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu na sexta-feira (20), no auditório do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (Iespro). A criação foi oficializada pela Portaria nº 5318, de 09 de agosto de 2024, com o objetivo de promover e monitorar políticas e ações que assegurem a equidade de gênero, raça e etnia, além de valorizar as trabalhadoras no âmbito do SUS.
O Comitê integra o programa nacional coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), que visa enfrentar desigualdades de gênero e raça, promovendo políticas públicas para combater as desigualdades sociais no Brasil.
O Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, destacou a importância da iniciativa para os profissionais do setor. “Este comitê reforça o compromisso do governo do estado em combater desigualdades históricas e promover o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. É preciso cuidar dos profissionais para que possamos oferecer o melhor de nós à população”, afirmou.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a criação do Comitê é um marco que beneficia tanto os profissionais de saúde quanto a população rondoniense, fortalecendo a construção de políticas públicas que priorizam a equidade e o bem-estar de todos.
COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
I – Desenvolver e implementar políticas e estratégias para promover a equidade de gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho do SUS em Rondônia;
II – Elaborar e monitorar planos de ação que valorizem as trabalhadoras, assegurando condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar;
III – Realizar campanhas de conscientização e capacitação sobre equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras para servidores e gestores do SUS;
IV – Monitorar e avaliar as condições de trabalho e saúde das trabalhadoras do SUS, identificando desigualdades e propondo soluções;
V – Promover a participação ativa das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, garantindo representatividade de gênero, raça e etnia;
VI – Assegurar canais de denúncia e suporte para trabalhadoras que enfrentem discriminação, assédio ou violência no ambiente de trabalho.
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Fonte: Governo RO
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