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Bolsonaro extingue o seguro obrigatório de veículos, o Dpvat

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Segundo o governo, medida ‘não desampara os cidadãos no caso de acidentes, porque há atendimento gratuito e universal por meio do SUS’

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 11, medida provisória que acaba com o seguro obrigatório Dpvat, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. Em comunicado, o Ministério da Economia afirmou que a MP poderá evitar fraudes no Dpvat e amenizar ou eliminar os custos de supervisão do seguro por parte do setor público. Os sinistros ocorridos até 31 de dezembro continuarão sendo cobertos pelo Dpvat. A Seguradora Líder, atual gestora do Dpvat, seguirá responsável pelos procedimentos de cobertura até 31 de dezembro de 2025. Depois dessa data, a União assumirá os direitos e obrigações envolvendo o Dpvat.

O governo estima que, já descontados os valores a serem pagos em indenizações por acidentes ocorridos até o final deste ano, o Dpvat terá ainda um total de 4,7 bilhões de reais, que serão repassados à Conta Única do Tesouro em parcelas anuais pagas até 2022. “A Medida Provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”, afirmou o Ministério da Economia, em nota, acrescentando que os segurados do INSS também têm direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte, conforme o caso.

A medida provisória que acaba com o seguro entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União. Porém, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade. De acordo com a Seguradora Líder, em 2018, o país atingiu a quantidade de 18 indenizações pagas por morte, pelo seguro Dpvat, a cada 100 mil habitantes. Como comparação, a taxa de mortalidade por crimes violentos, como homicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte, foi de 24,75, segundo a entidade. Nos últimos dez anos, foram pagas mais de 485 mil indenizações do seguro obrigatório por este tipo de ocorrência, sendo as motocicletas as principais responsáveis.

O que é o seguro Dpvat
O Dpvat é um seguro obrigatório que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (valor de 13.500 reais), invalidez permanente (de 135 reais a 13.500 reais) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até 2.700 reais). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos. Dos recursos arrecadados pelo seguro obrigatório, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações.

 

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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